• MPPR pode pedir novas investigações sobre assassinato de petista

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  • 15/07/2022 19:18
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O Ministério Público do Paraná pode solicitar mais diligências nas investigações sobre o assassinato a tiros do tesoureiro do PT Marcelo Arruda pelo bolsonarista Jorge Guaranho, e inclusive enquadrar em outra capitulação jurídica a conduta do agente penitenciário indiciado nesta sexta-feira, 15, pela Polícia Civil por homicídio duplamente qualificado. A avaliação é de advogados consultados pelo Estadão, que explicam que o entendimento da Promotoria não é vinculado às conclusões da autoridade policial.

    A delegada Camila Cecconello, presidente do inquérito sobre o crime que ocorreu no último sábado, 9, em Foz do Iguaçu imputou a ao agente penitenciário homicídio qualificado por motivo torpe e causar perigo comum. Segundo ela, não há provas suficientes de que Guaranho queria cometer um “crime de ódio contra pessoas de outros partidos”. Ainda segundo Camila, “é complicado” dizer que o “homicídio ocorreu porque o autor queria impedir o exercício dos direitos políticos daquela vítima”.

    A investigação foi concluída cinco dias depois da morte de Arruda, sendo que ainda não ficaram prontos resultados de perícias solicitadas pela Polícia. O celular de Arruda foi apreendido somente nesta quinta-feira, 14.

    A advogada Carla Rahal Benedetti, professora de Direito Penal e Processo Penal, explica que a confecção relatório pela Polícia Civil, antes do término das perícias ‘é um tanto contrário às práticas de investigação e conclusão de inquérito’. Mas ela alerta que o Ministério Público pode entender que são necessárias mais evidências ou até alterar a capitulação jurídica ‘se entender que deve’: “a legitimidade para decidir é dele”.

    O Ministério Público é o titular da ação penal. Cabe a ele apresentar ou não denúncia contra Guaranho. Ou, ainda, requisitar novas investigações à Polícia.

    Na mesma linha, o advogado Lucas Serafim diz que ‘não é comum’ a finalização de investigações antes da entrega dos laudos policiais, mas indica que, caso a autoridade policial, tenha considerado ‘suficiente’ o conjunto probatório produzido, pode-se dar por encerradas as apurações.

    No entanto, Serafim diz que a investigação é preliminar e assim, diante do apurado, o Ministério Público pode pedir novas diligências investigativas, se entender necessário, ou propor a ação penal competente. “O promotor não é vinculado às conclusões da autoridade policial principalmente no que diz respeito ao enquadramento jurídico. Caso entenda haver um conjunto de provas que dê suporte para a ação penal, o MP poderá enquadrar os fatos na capitulação jurídica que julgar pertinente”, explica.

    Segundo o especialista, a investigação sobre a motivação do crime – se foi praticado em razão de divergência política – ‘está intimamente ligada’ aos fatos que foram apurados antes do homicídio em si.

    O advogado Raul Abramo Ariano explica ainda que o objetivo do trabalho de investigação é ‘trazer contornos mais completos o possível do cenário fático, a fim de subsidiar o Ministério Público com elementos para a conformação da opinião sobre o crime’. No entanto, Ariano também lembra que a conclusão da investigação policial não vincula a decisão do Ministério Público sobre a imputação que será feita, apenas a ampara com os elementos indiciários produzidos.

    O advogado contesta uma das frases usadas pela delegada Camila Cecconello de que o que há no inquérito é a ‘alegação da esposa’, mas não a ‘alegação da subjetividade do autor, então é difícil falar que há um crime de ódio’.

    “A conclusão ignora que a aferição de elementos atinentes à subjetividade de um autor de crime não se faz tão somente por meio de sua própria autoafirmação. Se assim fosse, nenhum crime doloso seria punido quando o autor nega sua vontade de cometê-lo. É necessária uma análise de contexto”, diz.

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