CNJ tenta coibir abuso em ações judiciais contra leilões de infraestrutura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação de “cautela” aos tribunais que receberem ações contestando projetos de desestatização tocados pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, o documento busca evitar “abuso” do direito de demandar o Judiciário que possa comprometer empreendimentos de infraestrutura do órgão.
Na orientação do CNJ, esse risco de abuso é constatado quando ações são apresentadas com aparente urgência “infundada” com o intuito de questionar projetos, leilões ou contratos da área. Diante desse contexto, o órgão recomendou que os magistrados adotem uma série de medidas antes de conceder qualquer decisão em caráter de urgência, como, por exemplo, ouvir os órgãos da administração pública responsáveis pelo projeto.
O documento foi aprovado em reunião realizada neste mês pelo CNJ. Relatora do caso, a desembargadora e conselheira Salise Sanchotene destacou ser sabido que juízes precisam tomar decisões sobre tais processos num “ambiente de urgência”, com curto prazo para se inteirar de “elevado” volume de informações técnicas. “Em ato jurisdicional que pode representar pesadas consequências jurídicas para os interessados”, apontou.
No Brasil, é comum que projetos de desestatização sejam questionados na Justiça às vésperas do leilão. Dias antes da capitalização da Eletrobras, por exemplo, várias ações judiciais tentavam paralisar a operação.
Apesar de o governo conseguir, em grande parte dos casos, reverter as contestações, existe um dano relacionado à insegurança jurídica que pode afastar investidores, avalia o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio. “Numa carteira que é cada vez mais internacionalizada, um novo investidor que não conhece muito bem o sistema pode interpretar aquilo como um risco tão grande que o inviabiliza de participar”, afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Eustáquio lembrou ainda que a recomendação do CNJ surge após o órgão lançar, em maio, o Comitê de Resolução de Disputas Judiciais de Infraestrutura (CRD-Infra), criado justamente para resolver conflitos judiciais referentes a projetos qualificados no PPI. “É uma iniciativa inovadora, muito positiva e colaborativa”, classificou.
De acordo com a recomendação do CNJ, o magistrado que receber ações questionando leilões do PPI deve, além de ouvir o poder concedente, verificar se o projeto observa procedimentos de governança elencados em protocolo setorial de Infraestrutura de Transportes, elaborado com o apoio de grupo de trabalho do CNJ sobre o tema. Entre outros pontos, o protocolo apresenta a carteira de projetos do PPI, com as previsões de leilões, e os procedimentos de governança adotados no Ministério da Infraestrutura.
“As estruturações de leilão hoje seguem racional muito bem estruturado, com estudo de avaliação econômica, processo de consulta pública, etapa de consolidação dessas contribuições, levando tudo isso ao TCU, voltando ao ministério, avaliando recomendações do tribunal, seguido pela publicação do edital e, por fim, a realização do leilão”, disse o secretário-executivo do Ministério.