Beneficiários do Supera RJ terão direito à recarga de botijão de gás
O governador Cláudio Castro sancionou nesta segunda-feira (20), a lei 9.717/22 que concede aos beneficiários do Programa Supera RJ uma recarga de botijão de gás de 13kg. A recarga será feita em um dos estabelecimentos credenciados pelo Governo do Estado, ou o valor equivalente à recarga será creditado aqueles beneficiários que possuem gás encanado.
O programa Supera RJ é um benefício de transferência de renda do Governo do Estado que oferece até R$ 300 às pessoas com renda abaixo de meio salário mínimo ou que perderam o emprego durante a pandemia e que não possuem cadastro em outros benefícios sociais. Em Petrópolis, em razão das tragédias de fevereiro e março, as pessoas que atendam os critérios de renda e que estão cadastradas em outros benefícios, como o Bolsa Família, podem requerer o Supera RJ.
A mudança na legislação complementa a lei 9.191/21, que estabelecia um valor de R$ 80 para custear a compra do gás.