• Juíza manda Funai não desacreditar trajetória de Bruno Pereira e Dom Phillips

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  • 15/06/2022 10:52
    Por Pepita Ortega / Estadão

    A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Amazonas, determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não desacredite a trajetória do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, desaparecidos na região do Vale do Javari, na Amazônia, há dez dias.

    A magistrada ainda determinou que o órgão se abstenha de praticar qualquer ato que ‘possa ser considerado atentatório à dignidade dos desaparecidos’ ou que implique em ‘injusta perseguição’ à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) ou aos servidores da Funai lotados na Coordenação Regional do órgão.

    O despacho atende um pedido da Defensoria Pública da União, que questionou uma nota em que a Funai contestou a autorização do indigenista Bruno Pereira para entrar na Terra Indígena Vale do Javari. No mesmo texto, o órgão afirmou que iria acionar o Ministério Público Federal para ‘apurar a responsabilidade’ da Univaja ‘quanto à possível aproximação com indígenas de recente contato sem o conhecimento da instituição e, aparentemente, sem a adoção das medidas sanitárias cabíveis, entre elas, a realização de PCR e de quarentena de 14 dias’.

    Na avaliação de Jaiza, a nota da Funai tem ‘cunho agressivo’ à Univaja e seu teor ‘desafia todos os princípios e normas do ordenamento jurídico constitucional, infraconstitucional e supralegal sobre o tema’. A juíza federal acolheu as alegações da DPU, ponderando que o posicionamento da Funai, ‘no bojo de uma tragédia revelada pelo desaparecimento de duas pessoas defensoras dos direitos indígenas, é violadora de direitos humanos, é inoportuna, é indevida e seu conteúdo não é compatível com a realidade dos fatos e com as normas em vigor’.

    “A situação, portanto, é gravíssima na cidade de Atalaia do Norte e municípios vizinhos com território limítrofes à TI Vale do Javari. O quadro é de pânico diante dos acontecimentos dos últimos anos, narrados exaustivamente nos autos. A Nota, oriunda da fundação cuja existência somente se legitima se for para consolidar proteção aos povos originários, é antagônica do seu dever imposto pela lei”, ponderou.

    A magistrada ainda rebateu trecho específico da nota, no qual a Funai diz que acionaria o MPF contra a Univaja. Para Jaiza, numa ‘inversão de lógica’, o órgão pretende atribuir à entidade o ‘desaparecimento de duas pessoas (e a elas próprias) porque não fizeram teste de PCR e quarentena de 14 dias’.

    “Firmo convicção de que não há que se falar em acusar e desacreditar a instituição que está trabalhando de forma legítima pelos direitos de seu próprio povo – povos indígenas – que é a UNIVAJA. O foco do problema narrado nos autos (pedido e causa de pedir) é o quadro de abandono e omissão que está vitimando povos indígenas, seguido do desaparecimento de duas pessoas que estavam legalmente na região a convite de quem possui legitimidade pela lei, pela Constituição e pelos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário”, ressaltou a magistrada em seu despacho.

    De acordo com a decisão dada na noite desta terça-feira, 14, a Funai ainda terá de retirar imediatamente de seus veículos oficiais de mídia a nota de esclarecimento questionada no processo, pelo fato de o texto ‘conter afirmações incompatíveis com a realidade dos fatos e com os direitos dos povos indígenas’.

    Jaiza ainda determinou que o órgão adote medidas tendentes a providenciar o envio imediato de forças de segurança pública específicas para a garantir a integridade física dos seus servidores e dos povos indígenas em todas as Bases de Proteção do Vale do Javari – Quixito, Curuçá e Jandiatuba, bem como as sedes das CRs do Vale do Javari e Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari.

    A decisão de Jaiza foi dada na noite desta terça-feira, 14, horas após a Polícia Federal (PF) informar ter prendido mais um suspeito de participação no desaparecimento de Bruno Pereira e Dom Philips: o pescador Oseney da Costa de Oliveira, conhecido como Dos Santos, que vive perto do local onde a mochila do repórter foi encontrada.

    Ele é irmão do também pescador Amarildo da Costa Oliveira, conhecido como Pelado, o primeiro preso pela PF na investigação. Testemunhas relataram aos policiais federais que os dois saíram de barco em alta velocidade atrás de Bruno e Dom no dia do desaparecimento.

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