• Revalidação do cadastro do Aluguel Social será realizada até 10 de junho; confira como fazer

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  • 24/05/2022 18:57
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    A revalidação do cadastro do Aluguel Social será realizada até, pelo menos, o dia 10 de junho, na Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta (na sede da Prefeitura, na Avenida Koeler, 260, Centro). Mais de 1,5 mil atendimentos foram realizados desde o início do mutirão, no dia 11 de maio. A iniciativa faz parte de um convênio firmado entre Prefeitura e Governo do Estado para a regularização do benefício às vítimas das tragédias deste ano na cidade. 

    O objetivo do mutirão é qualificar os cadastros do município e do estado, resolver pendências e garantir o aluguel social para quem de fato precisa do benefício. Por isso, todos devem comparecer: quem já alugou um imóvel, quem ainda está desalojado, quem já foi cadastrado pelo Estado e/ou pelo município, quem está aguardando para apresentar o contrato e quem por algum motivo ainda não deu entrada no aluguel social.

    São 130 senhas distribuídas por dia, das 9h às 14h.

    Calendário:

    K e L – dias 25 e 26 de maio

    M – dias 27 e 30 de maio

    N, O e P – dia 31 de maio

    Q e R – dias 01 e 02 de junho

    S, T e U – dias 3 e 6 de junho

    V, W, Y e Z – dia 7 de junho

    Repescagem – dias 8, 9 e 10 de junho

    Quem deve comparecer:

    • Quem já alugou um imóvel

    • Quem ainda está desalojado

    • Quem já foi cadastrado pelo Estado e/ou pelo município

    • Quem está aguardando para apresentar o contrato

    Documentação para revalidação do cadastro do Aluguel Social:

    1. Documento de Identificação de todos os membros da família (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento)

    2. Comprovantes de Rendimentos de todo núcleo familiar:

    • Carteira de trabalho (nº, dados pessoais, emprego e página de emprego em branco, se for o caso, comprovando o rendimento ou desemprego e último contracheque) (caso haja)

    • Caso o emprego seja informal, deverá ser fornecida carta de próprio punho da fonte pagadora

    3. Laudo da Defesa Civil comprovando a perda das condições de habitabilidade do imóvel onde era domiciliada a família afetada

    4. No caso de LOCATÁRIOS: Contrato de Locação vigente com firma reconhecida e/ou comprovante de residência atualizado (a partir de março de 2022) em nome do beneficiário ou de terceiro desde que faça parte do núcleo familiar e que resida no imóvel

    5. Comprovante de Residência do imóvel atingido em nome da pessoa que representará a família para fins de recebimento do aluguel social, devendo ser priorizado o responsável familiar devidamente inscrito no Cadastro Único

    6. Número de Identificação Social (NIS) e Relatório do Cadastro Único demonstrando o núcleo familiar (o beneficiário que ainda não possuir o NIS e não for inscrito no Cadastro Único terá um prazo máximo de 90 dias para providenciá-los)

    7. Comprovante de Conta Bancária da Caixa Econômica Federal (CEF)

    8. Declaração assinada pelo beneficiário de que a família afetada não possui outra residência em condições de habitabilidade (emitida pelo município)

    9. Declaração de propriedade de imóvel assinada (emitida pelo Estado), devendo ser apresentado pelo beneficiário para fins de comprovação de propriedade (caso possua)

    • Registro Geral de Imóveis

    • Escritura Pública de Imóvel

    • Declaração de Posse

    • Promessa de compra e venda ou

    • Quaisquer outros títulos hábeis

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