• Em dois anos, Conselho Tutelar de Petrópolis encaminhou 103 denúncias de abuso ou exploração sexual ao MP

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  • No dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Conselho Tutelar destaca a importância de denunciar casos e apoiar vítimas

    18/05/2022 12:36
    Por João Vitor Brum

    Dezoito de maio é Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e, em 2022, o Conselho Tutelar de Petrópolis reforça a necessidade de denunciar e auxiliar vítimas de algum tipo de abuso. De janeiro de 2020 a maio deste ano, foram pelo menos 103 ofícios encaminhados pelos conselheiros ao Ministério Público, sendo 13 documentos enviados nos cinco primeiros meses de 2022.

    Entre janeiro e dezembro de 2020, foram 51 encaminhados de ofício ao Nape, Núcleo de Atendimento Psicológico Especializado Infanto-Juvenil. Já em 2021, foram 39 ofícios enviados pelo Conselho Tutelar. Neste ano, entre 1º de janeiro e 17 de maio, foram 13 encaminhamentos. Os ofícios são referentes a possíveis abusos e explorações, e não é exclusivo para casos confirmados.

    O dia 18 de maio foi escolhido porque na data, em 1973, um crime bárbaro de abuso sexual chocou todo o país. Conhecido como “Caso Araceli”, uma criança de apenas oito anos foi raptada, estuprada e morta por jovens na cidade de Vitória, capital capixaba. Anos depois, em 2000, a data foi instituída em homenagem à criança.

    A conselheira tutelar do Centro, Mérilen Dias, destaca que não denunciar um caso de abuso ou exploração pode acarretar problemas graves na vida da criança ou do adolescente, e que o apoio das vítimas deve ser iniciado imediatamente.

    “O não denunciar pode acarretar até o suicídio da criança ou do adolescente. Estudos demonstram que crianças sexualmente abusadas acabam tendo uma visão muito diferente do mundo e dos relacionamentos, sofrem muito de culpa, baixa estima, problemas com a sexualidade, dificuldade em construir relações afetivas duradouras. Mas, o quanto antes receberem apoio educacional, médico e psicológico, mais chances terão de superar a experiência negativa da infância e ter uma vida de adulto mais saudável”, ressaltou Mérilen.

    Ao receber uma denúncia anônima, identificando ou recebendo ofício escolar, por exemplo, é realizada a distribuição para que algum dos cinco Conselheiros possa atuar de acordo com suas atribuições previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    O documento prevê visita domiciliar; notificação da família e da criança ou adolescente para comparecimento a sede do Conselho; aplicação de medidas protetivas, como encaminhamento à Delegacia para Registro de Ocorrência; aguardar devolução de escuta qualificada do NAPE; e encaminhar Noticia de Fato ao Ministério Público, mesmo em casos não confirmados, pois o arquivamento é feito pela autoridade Ministerial e Judiciária.

    Para que o atendimento às crianças e adolescentes seja efetivo, a conselheira destaca que todos os envolvidos neste processo devem confiar no trabalho que vem sendo feito.

    “A população e profissionais da educação e saúde,  às vezes, não acreditam que a notificação possa garantir a proteção da criança ou que a Justiça irá responsabilizar os agressores. Por isso, é importante frisar que os registros do disque-denúncia; de inquéritos; de agressores penalmente responsabilizados; e o número de programas de atendimentos às vítimas têm todos aumentado nos últimos anos, comprovando a eficiência do trabalho”, explicou Mérilen.

    Entenda os tipos de violência sexual

    A conselheira destacou, ainda, os tipos de violência sexual sofridos por crianças adolescentes e o papel da população no combate a estes crimes. A violência sexual é a violação dos direitos sexuais, no sentido de abusar ou explorar do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes. Pode ser classificado em abuso sexual (extra ou intrafamiliar) ou exploração sexual.

    A violência sexual pode ocorrer de duas formas: abuso sexual é a utilização do corpo de uma criança ou adolescente por um adulto ou adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual. 

    Já a exploração sexual caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes com intenção de lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer outra espécie. A exploração sexual ocorre de quatro formas: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual.

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

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