• Governo fixa as alíquotas para o cálculo do IPVA

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  • 28/12/2017 09:31

    O ano de 2018 já está começando, e com o novo tempo chegam também novas contas para pagar. Nesta semana, o Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou os valores dos impostos que indicarão o preço do IPVA (Imposto sobre Veículo Automotor), para os veículos da frota fluminense.

    O valor final do imposto é resultado da multiplicação do valor das alíquotas (que vão de 1,5% a 4%) sobre o preço de cada tabela de cada veículo. Essas alíquotas variam de acordo com o tipo do carro. Caminhões e tratores, por exemplo, têm IPVA equivalente a 1% do valor de base. Já dos carros de passeio são cobrados 4% do preço de tabela. Isso significa que se um carro custa R$ 30 mil hoje, o valor do IPVA será 4% desses R$ 30 mil, resultando em R$ 1,2 mil de impostos. 

    As alíquotas são definidas pela Secretaria de Fazenda de cada Estado, e os cálculos são feitos com base nos preços dos veículos pela tabela Fipe. 

    Neste ano mais de 3, 5 milhões de automóveis, utilitários e motocicletas com até 15 anos de fabricação tiveram que pagar o IPVA, resultando numa arrecadação bilionária para o Governo do Estado. Os mais antigos ficam isentos, incluindo outros casos previstos em lei, como veículos adaptados para pessoas com deficiência física.


    Como é feito o pagamento

    O IPVA pode ser pago de duas formas: em cota única, ou de forma parcelada. Quem pagar de uma vez só terá 3% de desconto no valor total, pagando até a data de vencimento. O calendário de pagamento começará no dia 22 de janeiro e respeitará por ordem o número final da placa de cada carro. 

    Como emitir a guia do IPVA?

    A Guia de Regularização de Débitos (GRD) poderá ser emitida pelos sites da Secretaria de Fazenda (www.rj.gov.br/web/ sefaz) ou do Bradesco (www. bradesco.com.br). O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.


    Veja as alíquotas de imposto sobre o preço de cada veículo

    4,0% para automóveis de passeios e camionetas, inclusive flex, à gasolina ou a diesel, exceto utilitários; 2,0% para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas; 1% para caminhões, caminhões tratores e tratores não agrícolas; 1,5% para veículos com Gás Natural Veicular (GNV); 0,5% para carros com energia elétrica; 2% para ônibus e micro-ônibus.



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