• Ministro do Supremo suspende cálculo de Estados para o diesel

  • 14/05/2022 07:00
    Por Marlla Sabino / Estadão

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu na sexta-feira, 13, a forma como os Estados aplicaram a alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o óleo diesel.

    Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o País uma alíquota única do ICMS sobre o combustível. Os secretários estaduais de Fazenda fixaram um valor único do tributo a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos, o que possibilitou que eles mantivessem a mesma alíquota que aplicavam anteriormente. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.

    Antes, a cobrança do ICMS era feita por um porcentual sobre o preço, e cada Estado tinha autonomia para estabelecer a própria alíquota.

    Ontem à noite, durante evento em Campos do Jordão (SP), Bolsonaro disse que teve ajuda do “papai do céu” para que o pedido fosse julgado. “Ajuizamos uma ação no Supremo Tribunal Federal, e lá tenho dois ministros indicados por mim. Caiu com o ministro André Mendonça e, com total isenção, ele deferiu a liminar”, afirmou. “Espero que o Supremo ratifique isso, uma boa notícia porque o governo federal fez a sua parte.”

    Segundo a ação apresentada pelo governo ao STF, existia “persistência da prática de alíquotas assimétricas”, o que, argumentou a AGU, “onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”. (COLABOROU JOSÉ MARIA TOMAZELA)

    As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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