• Indústrias terão que obedecer regras ambientais para ter direito à redução de 16% do ICMS

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  • 09/05/2022 17:55
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    Indústrias do Estado do Rio que se enquadraram no Tratamento tributário Especial de ICMS terão que cumprir uma série de critérios ambientais para garantir a concessão do benefício. O governador Cláudio Castro sancionou e publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (09), a lei nº 9.669/22, que atualiza a legislação de 2015 – que prevê o regime especial. Nas novas regras, os estabelecimentos terão que obedecer ao plano diretor municipal e às políticas de zoneamento municipal e de planejamento e desenvolvimento sustentável local.  

     Além dos municípios já abrangidos anteriormente pela medida, a nova lei incluiu ainda Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti. Vale lembrar que, em abril deste ano, Cláudio Castro sancionou também a Lei 9.633, ampliando o número de cidades alcançadas pela norma – entre elas, Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo. Agora, ao todo, são 81 municípios fluminenses. 

    “Asseguramos alguns incentivos às empresas com o objetivo de impulsionar a produção industrial nos municípios fluminenses e, consequentemente, fomentar a economia do Estado, gerando mais empregos e renda. Mas isso tem que ser feito de forma responsável e sustentável, seguindo as regras ambientais”, disse o governador. 

     Além disso, a nova regra obriga as empresas que aderirem ao regime diferenciado de tributação a apresentarem, anualmente, à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), os resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes dos benefícios tributários, especialmente em relação à geração de emprego e renda. 

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