• Bolsonaro concede perdão da pena de Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão

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  • 21/04/2022 18:52
    Por Redação Tribuna

    O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira, 21, um decreto no Diário Oficial da União (DOU) no qual concede o perdão da pena imposta ao deputado federal Daniel Silveira (PTB) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 20.

    O parlamentar bolsonarista foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por atacar ministros da Corte, as instituições e a democracia.

    Antes, em transmissão nas redes sociais, ao lado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o presidente havia anunciado a decisão. O decreto concedendo a chamada graça foi publicado logo em seguida em edição extra do DOU. O chefe do Executivo justificou a “graça constitucional” dizendo que a sociedade encontra-se em “legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião”.

    Leia a íntegra do decreto:

    DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e

    Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

    Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

    Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

    Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

    Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

    Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

    DECRETA :

    Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

    I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

    II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

    *Matéria atualizada às 19h17 para acréscimo de informações

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