• Agências bancárias deverão disponibilizar guarda-volumes aos clientes

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  • 29/11/2017 09:41

    O Procon Petrópolis notificou nessa terça-feira (28) 29 agências bancárias na cidade, pedindo que todas informem, no prazo de 90 dias, se possuem guarda-volumes. A ação do órgão tem como objetivo garantir o cumprimento da Lei Municipal 7.100/2013, que exige que as agências que possuírem detector de metal em seu acesso – caso de todos os bancos com filiais na cidade – devam disponibilizar guarda-volumes para seus clientes. Após o prazo, o órgão fiscalizará os locais.

    A lei determina que o guarda-volumes deverá ser instalado em espaço anterior ao detector de metais, garantindo que o cliente possa deixar seus pertences em segurança e sem transtornos. O guarda-volumes deve ser dimensionado de acordo com o tamanho e movimento de cada agência, assegurando a agilidade no atendimento.

    “A obrigação do Procon é garantir o cumprimento da lei, por meio de fiscalização e acompanhamento. Esta lei, especificamente, só beneficia o consumidor, que deixará de passar por constrangimentos ao passar pelo detector de metais das agências bancárias. Mulheres, por exemplo, muitas vezes precisam esvaziar suas bolsas ao entrar nos bancos. Devido à demanda da população sobre o assunto, agora vamos fiscalizar para garantir a realização da legislação”, destaca o coordenador do órgão municipal, Bernardo Sabrá.

    O órgão municipal notificou todas as agências bancárias da cidade, em todos os distritos, solicitando que os bancos informem se possuem ou não guarda-volumes. Caso não possuam, as agências terão 90 dias para disponibilizar o serviço, e o descumprimento sujeita o infrator à advertência e suspensão do alvará de funcionamento.

     

    Tempo de atendimento também faz parte das ações do órgão em agências bancárias

    Desde setembro, a equipe do Procon Petrópolis vem fiscalizando o tempo de espera para atendimento em bancos, garantindo o cumprimento da legislação municipal que determina às agências bancárias disponibilizar pessoal suficiente para atender em até 15 minutos seus clientes – as únicas exceções acontecem em vésperas de feriados e pós-feriados, quando o tempo máximo permitido pode chegar a 30 minutos. Os bancos em que são encontradas irregularidade são multados no valor de R$ 24.500, quantia que pode dobrar caso o fato se repita.

    Até o momento, foram realizadas quatro ações de fiscalização perpassando todas as agências do Centro e dos distritos, onde, em oito delas o tempo de atendimento foi excedido. Os bancos entraram com recursos, que foram indeferidos uma vez que a legislação municipal é clara quanto ao tempo de espera nas filas para atendimento.

    Para quem deseja realizar alguma reclamação ou tirar dúvidas, a sede do Procon fica na Rua Dr. Moreira da Fonseca, 33, ao lado da Câmara dos Vereadores, e a unidade de Itaipava funciona no Centro de Cidadania, na Estrada União e Indústria, 11.860. Para realizar os atendimentos os usuários podem utilizar, ainda, o serviço de mensagem da página Procon Petrópolis, os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Os telefones da unidade em Itaipava: 2222-1418 / 7448 e 7337, ou WhatsApp Denúncia no número 98857-5837. O atendimento pelo site pode ser acessado pelo link http://www.petropolis.rj.gov.br/procon/index.php/fale-conosco.

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