• Multa administrativa será discutida na Justiça

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  • 27/11/2017 10:40

    A discussão sobre a legalidade da chamada multa administrativa – cobrada de motoristas flagrados no estacionamento rotativo sem o pagamento da tarifa, acaba de chegar à Justiça. Ação Popular proposta por Yuri Moura pede, pela primeira vez, liminar que suspenda a aplicação e a cobrança da “tarifa de regularização”, como é denominada pelos técnicos. A falta de previsão do mecanismo no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) impõe uma série de dúvidas, assim como a destinação do recurso arrecadado com a punição. 

    Na sexta-feira, o vereador Leandro Azevedo, que vem cobrando informações sobre o contrato firmado entre a Companhia Petropolitana de Trânsito e a Sinalpark, que opera o estacionamento rotativo na cidade, entrou com denúncia no Ministério Público e pediu a instauração de um inquérito civil para apurar, coibir e obrigar a subconcessionária a sanar irregularidades no serviço. Entre os problemas apontados na denúncia estão o valor das multas administrativas (o contrato previa taxa que correspondia a cinco vezes o valor da tarifa, e não 12, como é cobrado desde o início); número inferior ao previsto tanto de parquímetros quanto de controladores; e impossibilidade de pagamento do estacionamento rotativo, nas máquinas, com cédulas e cartões de crédito e débito, como previsto inicialmente. O documento também será protocolado na CPTrans e no Procon do município. 

    Rafael Costa, 35 anos, disse que, além da cobrança da multa administrativa ser absurda, há outros sérios problemas na prestação do serviço. Um dos principais é encontrar um agente para fazer o pagamento. Nara Sampaio, 55 anos, reclama da falta de informações e das dificuldades que os motoristas enfrentam para pagar a tarifa, já que os parquímetros só aceitam moedas. “Na minha opinião, há uma relação de consumidor e ela precisa ser respeitada, mas a empresa não entende desta maneira e isto precisa ser resolvido”, comentou, frisando que a cobrança da multa administrativa é um abuso.

    Atualmente, motoristas são penalizados com a medida a partir de 15 minutos da expiração do prazo de estacionamento e têm 72 horas para efetuar o pagamento de R$ 42 para evitar que ela se transforme em infração de trânsito, com multa no valor de R$ 195,93. “Nossa sugestão é que os usuários tenham a oportunidade de pagar o tempo excedente e só depois de 24 horas, caso não regularize o pagamento, seja penalizado”, sugeriu o vereador Leandro Azevedo.

    Na Ação Popular, Yuri Moura sustenta que, ao permitir que o motorista pague uma “multa administrativa” de R$ 42, a CPTrans e a SinalPark estão descumprindo o que prevê o Código de Trânsito: multa (R$ 195,23), anotação de cinco pontos na carteira de habilitação e a possibilidade de remoção do veículo. Ao permitir este tipo de ação pela empresa, segundo Yuri na Ação Popular, a CPTrans deixa de arrecadar e, com isso, não cumpre mais um dispositivo da lei federal, que determina que o dinheiro da multa seja aplicado exclusivamente com sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    Ao apontar estas irregularidades, o autor da Ação Popular na 4ª Vara Cível sustenta ainda que a cobrança de “multa administrativa” gera enriquecimento ilícito da Sinal Park, com total aprovação da CPTrans. Na ação, o advogado Lauro Barreto argumentando que tal cobrança é ilegal e não traz nenhum benefício para cidade. Para o autor da ação, esta cobrança “não se trata de uma bondade que se faz aos usuários do sistema de estacionamento rotativo da CPTrans, mas, sim, de uma fraude muito bem engendrada, que possibilita um ganho indevido”. 

    Além da denúncia das irregularidades sobre descumprimento do Código Nacional de Trânsito e da cobrança indevida, Yuri Moura de nunciou a CPTrans e seu presidente, Mauro Henrique Ribeiro de Oliveira (Maurinho Branco) por não responderem aos requerimentos de informações no prazo legal de 15 dias. Por conta destas irregularidades, o autor da Ação Popular na 4ª Vara pede a suspensão imediata da cobrança da multa administrativa e que a CPTrans forneça todas as informações sobre o contrato com a Sinal Park, podendo responder por desobediência caso não cumpra o prazo de 15 dias.


    Análise de documentos 

    A denúncia do vereador Leandro Azevedo no Ministério Público Estadual contra a subconcessionária Sinal Park é resultado da análise do termo de referência e contrato da empresa com a CPTrans, onde várias irregularidades foram encontradas, como o valor da cobrança da multa administrativa. Segundo Leandro Azevedo, inicialmente, as multas administrativas estavam fixadas em cinco vezes o valor da tarifa de estacionamento. “No entanto, houve uma correção e a taxa para “baixa do aviso de cobrança de tarifa de regularização”, sem a aplicação das sanções, passou para 12 vezes, o que significa mais de 100% de aumento, apesar do mesmo documento prever reajustes de apenas 25%”, explica o vereador.

    O descumprimento de clausulas importantes também foram verificadas. No contrato, segundo o vereador, está prevista a existência de um parquímetro a cada 25 vagas, assim como um controlador a cada 30 vagas de estacionamento. “O documento também exige que, além de moedas, as máquinas recebam cédulas, cartões de crédito, débito e até o RioCard. 

    Nada disso existe, prejudicando muito os usuários”, explica Azevedo. A implantação de um posto de atendimento a usuários no terceiro distrito é outro ponto do contrato que ainda não foi cumprido.



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