Liminar define que rodoviários não podem fazer greve, mas sindicato garante que paralisação está mantida
Greve está prevista para começar na madrugada de quarta-feira, dia 6 de abril
Após audiência realizada nesta segunda-feira (04), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) definiu, por meio de decisão liminar que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis não pode realizar a greve da categoria até que seja realizada uma nova audiência de conciliação. No entanto, o Sindicato dos Rodoviários, em nota enviada à imprensa, informou que até às 17h não havia recebido nenhum intimação a respeito da liminar, e por isso, o estado de greve está mantido a partir da madrugada desta quarta-feira(06).
Para a desembargadora presidente do TRT – 1ª região, Edth Maria Corrêa Tourinho, os fatos demonstram que as negociações ainda não foram encerradas e, por isso, não pode haver decretação de greve, sob pena de violação ao artigo 3º da Lei de Greve, que trata da frustração das negociações ou impossibilidade de recursos, e também o artigo 11º, que garante a prestação dos serviços indispensáveis durante a greve.
Na audiência de hoje, as empresas apresentaram oferta de reajuste salarial de 5% (cinco por cento) em abril, 2,5% (dois e meio por cento) em julho e 2% (dois por cento) em novembro, percentuais estes que incidiriam sobre o valor dos salários de março de 2022.
Além disso, mantiveram a oferta de 10% (dez por cento) de reajuste no valor da cesta básica, este, oferecido de forma integral a partir de abril deste ano.
O Sindicato dos Rodoviário pede que o reajuste salarial seja de 17%, a ampliação no valor referente a cesta básica para R$700,00 e o fim da hora fracionada de almoço. Uma nova audiência de conciliação será marcada para definir o impasse.
“Na própria audiência já recusamos a nova proposta do Setranspetro e comunicamos que manteremos a greve dos trabalhadores rodoviários. Como cumprimos todos os passos estabelecidos pela legislação, relembramos a população que os rodoviários vão suspender as atividades na terça-feira, 05 de abril, às 23h59, de forma que a greve se estabelece a partir da madrugada da quarta-feira, dia 06 de abril”, pontou Edson de Oliveira, Presidente do Sind. Rodoviários.
Do outro lado, o Setranspetro informou que confia no avanço das negociações, de forma que não tenha a necessidade de greve, para não prejudicar o município, os petropolitanos, os setores da economia e o sistema de transporte público, que já estão enfrentando muitas dificuldades, necessitando da colaboração de todos para reerguer a cidade e evitar ainda mais prejuízos.
Na decisão, o TRT destaca que uma paralisação ilegítima das atividades acarreta prejuízo também à área de saúde, já que há linhas que são os únicos acessos às principais unidades de saúde do município, em especial pelo fato de a cidade não possuir outro meio de transporte público.
De acordo com o documento, caso o Sindicato mantenha a paralisação, será necessário garantir que 80% do transporte continue funcionando, para evitar prejuízos à população. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária a partir de R$ 100 mil, podendo chegar a R$ 400 mil.