• STJ nega liberdade a ex-vereador do Rio preso como mandante de assassinato

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  • 25/03/2022 19:01
    Por Redação, O Estado de S. Paulo / Estadão

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornik negou libertar o ex-vereador do Rio Cristiano Girão Matias, acusado mandar matar André Henrique da Silva Souza, conhecido como Zoio, para manter o controle de uma milícia na Gardênia Azul, bairro da zona oeste carioca. O ex-bombeiro foi denunciado por duplo homicídio – André foi morto a tiros com uma mulher que estava a seu lado no momento. Segundo o Ministério Público, o crime teria sido executado pelo policial militar reformado Ronnie Lessa e por outro homem, que já morreu.

    Paciornik entendeu que a prisão preventiva de Girão Matias foi ‘adequadamente motivada’, destacando que o ex-vereador é acusado de liderar ‘grupo criminoso altamente articulado, ordenando a execução de desafetos e mantendo as atividades mesmo estando em estabelecimento carcerário’. “A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado”, ponderou.

    O ministro negou um recurso em habeas corpus em que a defesa do ex-vereador do Rio alegava que a prisão preventiva foi baseada apenas no inquérito policial. Além disso, os advogados sustentaram que a conduta atribuída a Girão Matias não foi especificada na acusação e argumentou que a prisão não teria ‘sido contemporânea’, uma vez que a ordem foi expedida sete anos depois dos fatos narrados na denúncia. As informações foram divulgadas pelo STJ,

    O ministro Joel Paciornik considerou os argumentos que embasaram a ordem de custódia cautelar de Girão Matias ‘idôneos’, ressaltando que a Justiça fluminense, com base em testemunho de um antigo morador da Gardênia, concluiu que os denunciados são ‘pessoas altamente ousadas e capazes de repetir ações semelhantes para a manutenção de seu poder’.

    Na mesma linha, o magistrado entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de manter a preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando restou demonstrada a ‘ gravidade concreta da conduta e indícios de elevada periculosidade do acusado’.

    O ministro ainda rebateu os argumentos da defesa, indicando, por exemplo, que o decreto prisional expôs as circunstâncias do delito atribuído a Girão Matias, com a descrição dos fatos e da pessoa do acusado. Além disso, Paciornik considerou que não há de se falar em ‘extemporaneidade entre o crime e o decreto de prisão’, uma vez que os indícios de autoria em relação ao ex-vereador só foram detectados após a conclusão das investigações.

    COM A PALAVRA, O EX-VEREADOR

    A reportagem busca contato com o ex-vereador. O espaço está aberto para manifestações.

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