• Aluguel social será concedido apenas para proprietários de imóveis interditados

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  • Procedimento foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira

    25/03/2022 05:00
    Por João Vitor Brum, especial para a Tribuna

    A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira, 24, decreto que instaura o procedimento oficial para concessão e fiscalização do aluguel social. De acordo com o documento, terão direito ao benefício apenas famílias que são proprietárias de imóveis atingidos ou que estejam em risco em áreas afetadas. No primeiro momento, o auxílio será pago por um ano, podendo ser prorrogado. 

    Quando o aluguel social foi anunciado pelo município e pelo Estado, foi informado que famílias que viviam de aluguel em áreas interditadas também teriam acesso ao benefício. 

    Porém, no decreto publicado nesta quinta, o Estado orienta que o “Aluguel Social não será concedido para o núcleo familiar que esteja recebendo benefício similar pelo Município bem como para as famílias locatárias e não proprietárias de suas residências e para aqueles que residem em imóveis cedidos”.

    A publicação também informa que “para fins de recebimento do Aluguel Social, a posse ou propriedade do imóvel será comprovada através do título de posse ou da apresentação da certidão de inteiro teor da matrícula”.

    Em caso de famílias que não possuem certidões, a “equipe técnica municipal poderá validar a propriedade através de cadastros oficiais, como por exemplo: Cadastro único e cadastro Nacional de Saúde.” O benefício, inicialmente, tem validade de doze meses, podendo ser prorrogado caso seja comprovado a necessidade de manutenção do auxílio.

    De acordo com o decreto, as famílias deverão estar cadastradas no CadÚnico em um prazo de 90 dias após a solicitação de inclusão no benefício. Após esse prazo, cabe ao município fazer a fiscalização da concessão e utilização do benefício, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). 

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