Mendonça suspende julgamento de Zé Dirceu por corrupção em contratos da Petrobras
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça apresentou um pedido de vista (mais tempo para análise) durante o julgamento sobre a prescrição da pena do ex-ministro José Dirceu (PT) por corrupção passiva ao mediar contratos fraudulentos entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. A votação estava em curso nesta terça-feira, 22, na Segunda Turma da Corte.
Mendonça exigiu mais tempo para estudar o caso por causa da repercussão que o seu voto teria em outros casos similares. Segundo o ministro, o precedente apresentado pela defesa pode ecoar em outras matérias do mesmo tema. O julgamento foi interrompido com empate de um a um.
O ex-ministro da Casa Civil durante o primeiro governo Lula recorreu ao Supremo da condenação na 13ª Vara Federal de Curitiba por recebimento de vantagens indevidas em contratos fraudulentos envolvendo a Petrobras. Conforme consta nos autos do processo, Dirceu teria se beneficiado de R$ 1,4 milhão de reais repassados por meio da utilização de duas aeronaves do empresário Júlio Gerin de Almeida Camargo – envolvido nas fraudes – em 113 viagens.
A defesa de Dirceu pediu ao Supremo o reconhecimento de expiração da pretensão de punir, pois, entre o cometimento do crime, em 2009, e o recebimento da denúncia, em 2016, teria transcorrido o prazo prescricional previsto em lei para o crime de corrupção passiva. Em 2017, Dirceu completou 70 anos, o que lhe garantiu o direito de redução pela metade do tempo de prescrição, que, neste caso, correspondia exatamente aos seis anos registrados entre o fato e a denúncia.
Antes de a sessão ser suspensa, o relator da ação, Edson Fachin, votou contra o pedido da defesa pela prescrição. Para o ministro, a alegação dos advogados não se sustenta porque ficou considerado em decisão anterior que Dirceu teria se beneficiado das práticas de corrupção entre novembro de 2011 e abril de 2012, o que em sua avaliação impediria a prescrição. “A situação parece-me permanecer inalterada, pois não haveria o transcurso do lapso de tempo necessário entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia”, afirmou.
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator ao defender que o prazo prescricional expirou depois que Dirceu completou 70 anos, fazendo com que o tempo de prescrição caísse de 12 anos para 6 anos. Para o ministro, é necessário contabilizar o período para a punição prescrever a partir da data da consumação do delito
“Neste contexto, entre a consumação do crime corrupção passiva, em 16 de outubro de 2009, e o recebimento de da denúncia, em 29 de junho de 2016, transcorreram mais de 6 anos de maneira que se operou a prescrição quanto ao delito”, afirmou.