• Sem excludente de ilicitude, Câmara aprova projeto de lei que atualiza CPM

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  • 17/02/2022 13:37
    Por Izael Pereira / Estadão

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17), em votação simbólica, projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM). A proposta, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, tem como finalidade compatibilizar o CPM com o Código Penal comum e com a Constituição Federal de 1988. O texto vai ao Senado.

    Além de ser utilizado pela Justiça Militar da União para julgamento de crimes militares cometidos por civis e membros das Forças Armadas, o CPM também é aplicado aos delitos sob jurisdição das justiças militares estaduais, que julgam bombeiros e policiais militares.

    Entre as alterações propostas, o PL suprimiu do artigo 166 do CPM, que considera crime a publicação ou crítica pública e indevida a um ato de superior hierárquico, a criminalização à crítica feita “a qualquer resolução do Governo”. Com a mudança, apenas a “publicação, sem licença, de ato ou documento oficial e a crítica pública a assunto atinente à disciplina militar”, serão considerados crimes.

    O texto torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, entre outros, quando praticados por militares.

    Além disso, houve mudança para que haja diferenciação entre tráfico, posse e uso de substâncias entorpecentes por militares em situação de atividade militar. Hoje o artigo 290 do CPM coloca na mesma situação e com a mesma pena tanto o uso quanto o tráfico de drogas.

    O relator, deputado General Peternelli (PSL-SP), defendeu que o projeto “é essencial para que a Justiça Militar continue a prestar a perfeita tutela jurisdicional”, argumentou. Peternelli retirou do texto, porém, artigo que previa a inclusão do excludente de ilicitude no CPM. “O grande objetivo é somente uma atualização do Código Penal Militar”, afirmou.

    Previsto no artigo 23 do Código Penal brasileiro, o mecanismo exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias. Conforme esse artigo, “não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

    A deputada Erika Kokay (PT-DF), disse durante a sessão que o excludente de ilicitude “é o salvo-conduto para matar. A farda não dá o direito de matar. Há todo um processo de uso progressivo da força e há normas que precisam ser cumpridas e também há que se ter a investigação de toda a letalidade, particularmente, a provocada por policiais”.

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