Juiz nega pedido de Arthur Virgílio para arquivar queixa-crime por ofender Aziz
A Justiça Federal rejeitou um pedido do ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio (PSDB) para arquivar a queixa-crime movida contra ele pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), que foi presidente da CPI da Covid, por calúnia e difamação. A denúncia deriva de publicações do tucano nas redes sociais.
Em agosto do ano passado, no auge da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a gestão da pandemia, Virgílio disse no Twitter que o senador cometeu crime ao supostamente vazar documentos sigilosos obtidos pela CPI. No mês anterior, o ex-prefeito já havia usado a conta no Instagram para chamar Omar Aziz de “grosseirão”, “uma das pessoas mais perversas que já conheci”, “incapaz de ler um livro” e “pessoa doente”.
A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, para quem não há elementos que justifiquem uma absolvição sumária – ou seja, sem análise do mérito do processo.
“Não há elementos que configurem manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou excludente da culpabilidade; o fato narrado na denúncia assume relevância penal; a punibilidade não está extinta”, escreveu. “Assim, deve ser mantida a decisão que recebeu a denúncia”, acrescenta.
Como Virgílio não manifestou interesse em conciliação, o juiz marcou para junho as audiências por videoconferência para ouvir as testemunhas e o próprio ex-prefeito.
Em sua defesa prévia, o tucano alegou que as publicações não configuram crime. Quando a denúncia foi aceita, o advogado Átila Machado, que representa o ex-prefeito, disse que o processo é uma “evidente tentativa de silenciá-lo e, por via de consequência, fazer letra morta o tão caro direito constitucional de livre manifestação”.