O prefeito Rubens Bomtempo divulgou no início da noite desta quarta-feira (3) o decreto que regulamenta o retorno às aulas na rede pública municipal e privada. Todos os estudantes e funcionários terão que apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19, conforme o calendário vigente. A medida foi uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e de acordo com o documento, segue as diretrizes do Comitê Científico, Nota Técnica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e decisões do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o decreto, com base nas decisões do STF, é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio da vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária: tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações; ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. “Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
Outro ponto que foi considerado na decisão, segundo o decreto é que a Nota Técnica do CNPG, entendeu pela legalidade da exigência, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a Covid-19, e ressaltando-se que o descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA estabelece obrigatoriedade de vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Na semana passada, o MPRJ recomendou que a retomada das aulas presenciais em 2022 ocorra diante da obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos. E que caberia às secretarias estadual e municipais de educação acatarem ou não a recomendação. De acordo com o documento do MPRJ, a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever pode ensejar a responsabilização dos responsáveis, na forma prevista no ECA.
Confira o calendário de retorno:
- Rede particular
– Alunos de 5 a 11 anos: Aulas remotas permitidas a partir de 7 de fevereiro;
Aulas presenciais previstas para retorno no dia 14 de fevereiro, dependendo do quadro epidemiológico;
– Alunos acima de 12 anos: Aulas presenciais autorizadas para o dia 7 de fevereiro
- Rede municipal
Aulas presenciais previstas para o dia 14 de fevereiro.