YouTube alega violação de direito autoral ao punir canal do TCU
O YouTube alegou violação de direitos autorais para suspender funções do canal do Tribunal de Contas da União (TCU), que está impossibilitado de fazer transmissões ao vivo desde o dia 27 de janeiro passado. Segundo a plataforma, o perfil exibiu conteúdo de terceiros em duas ocasiões – na primeira, a empresa diz ter enviado um alerta para que não houvesse reincidência; na segunda, a conta recebeu um “strike”, tipo de punição que bloqueia certas funcionalidades da plataforma.
Segundo o YouTube, o canal do TCU não chegou a ser retirado completamente do ar. O tribunal utiliza a plataforma para transmitir os julgamentos virtuais, que devem ser públicos por imperativo constitucional. Nesta terça-feira, 1º, o ministro Bruno Dantas foi às redes sociais se queixar da suspensão e classificou o episódio como grave.
“(O ocorrido) ocasionou o cancelamento das sessões de hoje das duas Câmaras do TCU, com prejuízo para a sociedade. Providências estão sendo estudadas”, publicou o ministro. Diante do problema detectado, o tribunal ativou um canal alternativo para transmitir as sessões em outra plataforma, o Microsoft Teams.
Ao Estadão, o YouTube informou que os bloqueios causados por “strikes” na plataforma costumam durar sete dias. Quando o problema é a exibição de conteúdo de terceiros, contudo, há um agravante: nesses casos, o direito autoral não é requerido pelo YouTube, mas pelos detentores do conteúdo original. Por isso, explica a empresa, não há previsão para que a função de transmissão ao vivo seja devolvida para o TCU, ficando a cargo do tribunal resolver a questão com os donos dos direitos. O YouTube não informou quais seriam esses conteúdos nem os detentores originais dos direitos.
A plataforma informou ainda que enviou um e-mail alertando sobre o bloqueio na última quinta-feira, dia 27. Em nota, o TCU afirmou que está providenciando, junto ao YouTube, a correção dos problemas técnicos e reforçou a importância das transmissões. “O Tribunal atua com transparência. Seus julgamentos devem ser públicos e, na modalidade virtual, devem ser passíveis de acompanhamento em tempo real”, disse a corte.