• Taxa de Incêndio segue sem definição do Estado e pode ser cobrada neste ano

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  • 30/01/2022 13:14
    Por Vinícius Ferreira

    A Taxa de Incêndio é uma contribuição anual, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 05, de 15 de março de 1975), mas que pode estar com seus dias contados. Isso porque, em novembro do ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado – Alerj aprovou uma recomendação para o fim da taxa de incêndio, apoiada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal – STF, que julgou inconstitucional a cobrança da taxa. A proposta, no entanto, ainda não foi validada pelo Governo do Estado.

    Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. Em 2019, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa no estado de Sergipe. O entendimento da ministra foi de que se trata de uma questão de segurança pública e esta é dever do Estado. Por isso, o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.

    Campanha anual da taxa de incêndio

    Todos os anos, a campanha de pagamento da Taxa de Incêndio, realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, acontece no mês de março. Uma tarifa anual que varia de acordo com o tamanho e finalidade do imóvel. Os valores do tributo variam entre R$ 33,41 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.004,51 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

    Os recursos da cobrança são aplicados no reequipamento operacional, com a aquisição de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo; na capacitação e atualização de recursos humanos; e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

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