• Natália Bonavides vai recorrer ao Judiciário por direito de resposta a Ratinho

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 11/01/2022 11:40
    Por Matheus de Souza / Estadão

    A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) anunciou que irá recorrer ao Judiciário após o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, se negar a veicular direito de resposta em seu programa de rádio. No mês passado, em crítica a um projeto de lei de autoria da deputada, Ratinho sugeriu “eliminar” a parlamentar.

    “Depois de falar em sua emissora de rádio que pessoas como eu deveriam ser eliminadas, sugerindo que se pegue em metralhadoras, o apresentador Ratinho recusou a divulgação

    do nosso direito de resposta. Já recorremos ao judiciário”, publicou a deputada em suas redes sociais.

    Segundo Natália, o direito de resposta “evidencia as mentiras contadas no programa e mostra a necessidade urgente de enfrentar a intolerância e o preconceito. A recusa em divulgá-la é uma confirmação daquilo que foi dito”.

    Em 15 de dezembro, Ratinho sugeriu “pegar uma metralhadora” contra Natália após ela apresentar um projeto de Lei que acaba com os termos “marido e mulher” em celebrações de casamento. “A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora?”, disse.

    O apresentador também proferiu ofensas machistas, recomendando que a deputada fosse “costurar as calças e lavar a cueca de seu marido”. A negativa do jornalista para veicular a resposta em seu programa “Turma do Ratinho”, da rádio Massa FM foi revelada pelo portal Metrópoles.

    Em resposta à Procuradoria da Câmara, onde tramita uma denúncia sobre o episódio, o empresário não recuou dos ataques proferidos à parlamentar. Segundo a defesa de Ratinho, o apresentador usou “linguajar popular” para criticar a deputada, “na condição de um cidadão comum” e “sem qualquer pretensão” de destratar, ameaçar ou prejudicar a parlamentar.

    O PL apresentado por Natália sugere mudar o Código Civil para substituir o termo “marido e mulher”, previsto dessa forma no artigo 1.535, para “declaro firmado o casamento”. A alteração valeria somente para a celebração matrimonial em cartório. Falando ao Estadão em dezembro, a deputada argumentou se tratar de uma “alteração simples” com o objetivo de “incluir termos que valham para todos os casais, todas as famílias”.

    Últimas