Após reivindicação dos servidores da Educação, o prefeito Rubens Bomtempo anunciou, na tarde desta terça-feira (28), que todos serão contemplados com o abono salarial oriundo das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que não foi integralmente aplicado ao longo de 2021, inclusive para o pessoal de apoio que atua nas unidades escolares. O remanejamento da parcela não utilizada pelo município, que incluiu estes profissionais, é uma medida que foi autorizada nesta terça-feira (28) pelo Governo Federal.
O anúncio foi feito em uma live na rede social. Bomtempo informou que o valor do Fundeb não aplicado é referente a R$ 8 milhões e que para compor o abono de fim de ano, a prefeitura irá aplicar mais R$ 1 milhão, totalizando R$ 9 milhões que serão rateados entre os servidores da educação, totalizando cerca de 3,6 mil funcionários beneficiados. O abono será pago juntamente com o salário de dezembro, previsto para entrar na conta dos servidores neste dia 30.
Por lei, os municípios que não comprovarem a aplicação de, no mínimo, 70% do fundo durante o ano vigente, devem devolver os valores não utilizados à União. Uma alternativa é aplicar o remanescente do fundo em composição salarial ou bonificação aos professores.
Até então, somente os profissionais do magistério poderiam ser beneficiados com este remanejamento, no entanto, o Sindicato Estadual de Profissionais da Educação (Sepe) em Petrópolis vinha defendendo que o rateio fosse feito entre todos os profissionais que atuam na área, seguindo a tese da isonomia.
A Câmara dos Vereadores chegou a aprovar um projeto de lei autorizando o Poder Executivo para que o abono fosse estendido aos demais profissionais, como inspetores, secretários, zeladores, cozinheiros, entre outros profissionais da Educação.
Segundo o coordenador geral do Sepe Petrópolis, Daniel Salomão, que é representante da entidade no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – Fundeb, o assunto também vinha sendo discutido dentro do conselho. “Segundo a Lei do Fundeb, 70% dos recursos recebidos devem ser aplicados na valorização dos profissionais do magistério e 30% para valorização dos demais profissionais que atuam nas escolas, além de aplicação em manutenção básica nas unidades educacionais. No entanto, tinha sido sugerido que apenas a parte remanescente do Fundeb que cabe à valorização dos profissionais do magistério, fosse utilizada para o pagamento do abono. Nossa indicação ao conselho era de que o abono fosse para todos os profissionais da educação”, explicou.
No entanto, com a publicação da Lei 14.276 de 27 de dezembro de 2021, ficou autorizado aos municípios o uso das sobras de recursos do “Fundeb 70” para beneficiar também os demais profissionais que atuam na educação.