• Procon RJ recomenda que concessionárias não efetuem cortes de serviços essenciais

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  • 23/12/2021 08:31
    Por Jussara Madeira

    Continua em vigor no Estado a Lei nº 8.769/20, que proíbe o corte dos serviços essenciais como água, luz, gás e tratamento de esgoto para famílias com tarifa social enquanto durar o plano de contingência, e o estado de calamidade sanitária por Covid-19. O Procon RJ fez uma recomendação reforçando para que os fornecedores não suspendam os serviços.

    De acordo com a recomendação não deve haver o corte dos serviços das pessoas físicas que cumpram os quesitos: o consumo total da conta de água não deve ser superior a quinze mil litros por mês; a conta de gás não ultrapasse o consumo mínimo; e faça jus à tarifa social de energia elétrica, classificado como baixa renda. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última semana.

    O presidente do Procon Estadual do Rio de Janeiro, Cássio Coelho, declarou que “Famílias ainda estão passando por sérias dificuldades financeiras devido à crise gerada pelo coronavírus. Muitas não estão conseguindo arcar com as despesas básicas, o que causa, muitas vezes, o desespero, pois a situação gerada pela crise ainda não voltou totalmente à normalidade. Além disso, ainda não cessou o estado de calamidade previsto na lei estadual. Se não houver o corte de energia, gás e água, esses cidadãos terão mais chances de se recuperarem. É uma forma de ajudar aqueles que estão passando por momentos difíceis”.

    A medida se estende ainda para que não haja também o corte no fornecimento dos serviços das unidades utilizadas como centro oficial de armazenamento, distribuição e aplicação de vacinas contra o coronavírus. A recomendação começa a valer a partir da publicação da portaria no diário oficial e terá validade enquanto durar o plano de contingência e/ou o estado de calamidade sanitária no estado do Rio de Janeiro, em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19).

    A orientação é para os usuários que se enquadrem nesse grupo de consumidores procurem o Procon caso as concessionárias efetuem o corte.

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