• Relator aumenta proporção de marítimos brasileiros em embarcação afretada

  • 13/12/2021 17:46
    Por Amanda Pupo / Estadão

    Relator do projeto de lei de incentivo à navegação de cabotagem (BR do Mar) na Câmara dos Deputados, o deputado Gurgel (PSL-RJ) mexeu na regra que define a presença de trabalhadores brasileiros em embarcações afretadas a tempo – quando a bandeira estrangeira é mantida, gerando menores custos à atividade. O texto aprovado pelo Senado havia reduzido a proporção desses trabalhadores de dois terços para um terço. Gurgel, no entanto, quer retomar a regra anterior, como aprovado na Câmara em dezembro do ano passado.

    No Senado, a proporção foi reduzida por sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). “Ora, sabemos que, juntamente com o combustível, os custos trabalhistas representam boa parte dos custos de operação da embarcação”, argumentou o senador. “Diminuímos a exigência mínima de brasileiros no intuito de reduzir custos e, de fato, aumentar a participação da cabotagem na matriz de transporte de cargas no país”, completou.

    Com essas e outras mudanças efetuadas pelos senadores, o BR do Mar precisou ser encaminhado para nova análise da Câmara dos Deputados, que prevê votar o projeto nesta segunda-feira, 13. Em seu novo relatório, Gurgel afirmou que a retomada do piso em dois terços “garantirá empregos para o setor”.

    Segundo apurou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o governo não descarta mobilizar sua base de parlamentares para apresentar destaque na votação e retomar a proporção de um terço de trabalhadores brasileiros nas embarcações afretadas a tempo. A questão, no entanto, ainda está sendo negociada.

    Circularização

    Algumas alterações feitas no Senado, por sua vez, também ainda preocupam integrantes do Executivo e poderão ser alvos de destaque na votação. Uma delas diz respeito ao mecanismo de afretamento de embarcações, modificação que foi mantida no relatório de Gurgel. Os senadores mexeram no trecho do projeto que possibilitava que embarcações estrangeiras afretadas fossem identificadas como embarcações de bandeira brasileira para bloqueio em “circularização”.

    A lei atual define que uma das hipóteses para afretar a tempo (quando é mantida a bandeira do país estrangeiro e, portanto, com menos custos que uma embarcação brasileira) é que não exista ou não tenha à disposição uma embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido – isso é verificado na chamada “circularização”, uma espécie de consulta ao mercado.

    Se ela existir, a embarcação “bloqueia”, ou seja, trava esse formato de afretamento a tempo e terá prioridade para uso. Pelo texto original do BR do Mar, um barco afretado poderia equivaler a uma embarcação com bandeira brasileira para realizar esse bloqueio. O governo argumenta que a ideia por trás disso é incentivar as empresas a terem embarcação própria, porque ter a posse de navios nacionais é uma das formas de a companhia conseguir afretar mais embarcações a tempo – que podem então ser usadas nos procedimentos de circularização.

    Outro tema que não tem a concordância do governo é a emenda que fixa em lei várias regras do setor de praticagem, hoje definidas por regulamentos da Marinha.

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