• Lava Jato: STF manda investigação contra ‘Rei do Ônibus’ para Justiça do Rio

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  • 08/12/2021 15:11
    Por Redação, O Estado de S.Paulo / Estadão

    Em sessão plenária realizada nesta terça-feira, 7, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, enviar par a Justiça do Rio de Janeiro a investigação contra o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como ‘rei dos ônibus’, pelo suposto pagamento de propinas a autoridades do Estado.

    A investigação tramitava junto à 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas. O magistrado ainda sofreu um segundo revés na sessão da 2ª Turma do STF desta terça-feira, com o reconhecimento da incompetência do juízo para analisar as ações da Operação Fatura Exposta.

    Já o ‘rei do ônibus’ ainda obteve uma outra vitória junto ao Supremo, com o trancamento de ação penal em que era acusado pelo crime de evasão de divisas durante uma suposta tentativa de fuga. Na ocasião, o empresário foi preso a caminho de Portugal.

    Em ambos os casos, os ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin restou vencido. As informações foram divulgadas pelo STF.

    Investigação enviada para a Justiça Estadual

    Jacob Barata Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato que revelou o pagamento de propina a agentes públicos por empresários do setor de transporte no Rio de Janeiro.

    Segundo a Procuradoria, o chamado ‘rei do ônibus’ e outros empresários teriam oferecido propinas ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para que este beneficiasse empresas no setor.

    No habeas corpus impetrado no Supremo, a defesa de Barata Filho alegava não haver conexão entre os atos atribuídos ao empresário e os fatos investigados na Operação Ponto Final. Os advogados sustentaram incompetência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento do caso.

    Ao analisar o caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que o único vínculo entre as investigações da Operação Ponto Final e as condutas imputadas a Barata é a colaboração premiada de Lélis Teixeira, então presidente executivo da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).

    O ministro indicou que o entendimento do Supremo é o de que a colaboração premiada não fixa competência e que os fatos nela relatados não geram prevenção. Na avaliação do ministro, apesar da coincidência parcial de réus nas ações, há autonomia na linha de acontecimentos e no acervo probatório que desvincula as duas investigações.

    “O inquérito aberto a partir dos relatos do colaborador não especifica o conteúdo dos atos que teriam sido praticados pelo empresário em favor da suposta organização criminosa, com exceção de ter participado de uma reunião a respeito das estratégias a serem tomadas para o encerramento da CPI do ônibus”, disse.

    Ação por evasão de divisas trancada

    A Segunda Turma do STF ainda analisou na sessão desta terça-feira, 7, um outro habeas corpus da defesa do ‘rei do ônibus’ e decidiu trancar ação em que Barata Filho respondia por suposta evasão de divisas.

    O caso também tramitava perante a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro e estava relacionado a uma suposta ‘tentativa de fuga’ do empresário. Na ocasião, Barata Filho foi preso a caminho de Portugal em razão de mandado de prisão preventiva em aberto. Ele carregava moeda estrangeira no valor de cerca de R$ 40 mil, sem comunicação à Receita Federal.

    Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que o valor apreendido, se dividido entre as quatro pessoas que viajariam, seria inferior ao limite de R$ 10 mil, que dispensa a autorização descrita na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro. A turma destacou, ainda, que, a partir de circular do Banco Central, a autorização não é mais exigida.

    Em decorrência do trancamento da ação penal, o colegiado considerou prejudicado o habeas corpus em que o empresário pedia a declaração de incompetência da 7ª Vara para julgá-lo nesse caso.

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