• CPI da Covid: PGR envia ao STF dez medidas a serem adotadas a partir de relatório

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  • 26/11/2021 18:14
    Por Weslley Galzo / Estadão

    Com a aproximação do prazo para apresentar seu parecer sobre os indiciamentos aprovados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento com dez medidas que devem ser adotadas com base no relatório final.

    Os documentos foram encaminhados ao Supremo entre esta quinta, 25, e sexta, 26, em duas ações sigilosas instauradas na corte. O segredo de justiça imposto ao caso impede o conhecimento do conteúdo das providências exigidas pela PGR. Os relatores dos processos são respectivamente a vice-presidente Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski – os dois ainda não se manifestaram sobre o caso.

    Os senadores do G7 – grupo majoritário da CPI – entregaram o relatório a Aras no dia 27 de outubro, um dia após o encerramento dos trabalhos da comissão. A partir daí começou a contagem regressiva dos 30 dias estabelecidos por lei para que o procurador-geral da República apresente denúncia, ou descarte as acusações contra personalidades com foro privilegiado, como o presidente Jair Bolsonaro.

    Aras tem sido pressionada por senadores a se manifestar. Na terça-feira, 23, a Comissão de Direitos Humanos, do Senado, aprovou um requerimento que convida o procurador-geral para explicar as providências adotadas até o momento. Em nota, ele informou que apresentará sua posição sobre o relatório da CPI neste sábado, 27, quando completa um mês do recebimento do documento.

    No dia 28 de outubro, o procurador-geral determinou a abertura de uma investigação preliminar, por meio da chamada notícia de fato, para apurar os crimes imputados pela CPI da Covid ao presidente e aos outros doze políticos indiciados no relatório final de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

    Quatorze dias depois da entrega simbólica do relatório da CPI a Aras, a PGR informou, por meio de nota, em 10 de novembro, que apenas no dia anterior havia recebido “documentos sigilosos reunidos ou produzidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito”. Caso seja considerada a data do recebimento completo das informações, o procurador-geral ainda teria mais quatorze dias para analisar as denúncias. Não há informações do órgão de que optará por se manifestar em data posterior ao ato inicial de apresentação dos documentos.

    Segundo a PGR, “o lapso temporal” entre a entrega do relatório e o recebimento das mídias ocorreu por “dificuldades operacionais decorrentes do volume do material (aproximadamente 4 terabytes)” e pela “necessidade de se observar os protocolos institucionais que visam assegurar a cadeia de custódia, fundamental à validade jurídica das informações”.

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