• Aumento de gastos do Legislativo com 23 vereadores é questionável, avalia Instituto

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  • 14/11/2021 07:54
    Por Jussara Madeira

    O valor do orçamento do Legislativo de Petrópolis – assim como de todas Câmaras no Brasil – é estabelecido pela Constituição Federal. No caso de municípios com população entre 301 mil à 500 mil habitantes, os gastos não podem ultrapassar a 5% da receita do município. Ou seja, mesmo com o aumento do número de vereadores, o valor não se altera. Porém, o fato de que não haverá aumento nos gastos do legislativo municipal caso realmente aumente o número de 15 para 23 vereadores é questionável, avalia Mauro Corrêa, do Instituto Civis.

    Atualmente, o valor fixado de gastos da Câmara de Vereadores de Petrópolis gira em torno de R$ 34 milhões. Nos últimos anos, no entanto, o legislativo municipal mostrou que sabe economizar o dinheiro público, fazendo questão de devolver “simbolicamente” aos cofres o montante que não foi gasto. Em maio deste ano (2021), foram R$ 3,8 milhões de economia e a verba foi transferida para a Saúde. No entanto, essas devoluções podem não ocorrer mais, alerta Mauro Corrêa.

    Outro ponto levantado pelo presidente do Instituto Civis é a falta de espaço físico no Palácio Amarelo para receber os novos edis caso a Câmara Municipal acate a decisão da 4ª Vara Cível. Ele lembrou que o tamanho do prédio onde funciona a Câmara já é pequeno para comportar todos os que lá trabalham.

    No início dos anos 2000, chegou a ser cogitada a construção de um anexo em área ao lado do Palácio para a ampliação da Câmara, ideia que foi veementemente combatida pela população e também por órgãos de preservação do patrimônio histórico. Além disso, haverá, sim, gastos para a compra de veículos, – já que ainda hoje os carros usados pelos vereadores são pagos com dinheiro público, combustível, entre outros custos habituais para as atividades do dia-a-dia do legislativo.

    Vale ressaltar que as verbas de órgãos públicos vêm de impostos e estes são centralizados na conta da prefeitura. O Executivo faz o repasse para Câmara, conforme determina a legislação.

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