• Decisão judicial determina que Câmara Municipal de Petrópolis tenha 23 vereadores

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  • 10/11/2021 15:03
    Por Jussara Madeira

    Uma decisão do juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, determina a alteração do quadro de vereadores de Petrópolis, passando de 15 para 23 o número de legisladores. Na sentença, o juiz ordena que o presidente da Câmara dos Vereadores, Fred Procópio, faça a diplomação e dê posse aos oito suplentes para compor o número de cadeiras, e dá prazo de 40 dias para que a Lei Orgânica do Município seja alterada, estabelecendo o novo número de parlamentares.

    A ação foi movida por Aline Gonçalves (Cidadania), Antônio Marcos de Almeida Carmo (PSD), Antonio Brito (Republicanos), Bernardo Sabrá (PSC), Edmílson dos Reis Gomes dos Santos (o Tico-Tico, do DC), Renato Basílio (PSL) e Tiago Leite (Pros) – todos diplomados como suplentes de vereador nas eleições de 2020.

    A sentença, proferida nesta segunda-feira (09), valida o direito constitucional dos sete autores da ação com base artigo 29, da Constituição Federal, que aponta que municípios com mais de 300 mil habitantes tenham 23 vereadores.

    Na sentença, o juiz Jorge Martins determina que a Câmara dos Vereadores, neste prazo de 40 dias, faça alteração na Lei Orgânica Municipal. “… reconhecendo que a redação do §1º do artigo 36 da Lei Orgânico de Petrópolis está em absoluto desalinho com o comando da regra matriz, artigo 29, inciso IV, CRFB”.

    Cinco suplentes já tinham acionado a Justiça Eleitoral para tomar posse, às vésperas da diplomação, mas na ocasião o TRE não atendeu ao pedido com base na LOM que determina 15 vagas no legislativo municipal. 

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