Defensoria adota “passaporte da vacina” para entrada na instituição
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) passará a exigir a apresentação do “passaporte da vacina” para a entrada nos prédios onde funcionam a instituição em todo o estado. Será permitida a entrada de pessoas que comprovarem ter tomado ao menos uma dose do imunizante contra a covid-19. A medida passa a valer a partir de quarta-feira, dia 10 de novembro.
Tanto as pessoas que trabalham na instituição quanto aqueles que buscam atendimento devem apresentar o comprovante. De acordo com a Defensoria, a decisão consta na Resolução nº 1.118, editada na última quinta-feira, pela DPRJ, e segue a recomendação das autoridades sanitárias. Como também acompanha a exigência semelhante já adotada por alguns municípios, como a cidade do Rio, por exemplo.
A Defensoria retomou o atendimento 100% presencial no dia 25 de outubro.
Para a comprovação, poderá ser ser apresentada a carteira de vacinação contra a Covid-19, juntamente com documento de identidade com foto; ou o certificado de vacinação digital emitido pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde. Também é possível apresentar comprovante ou caderneta de vacinação impressa em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.
O documento deve comprovar o esquema vacinal completo (dose única, duas doses ou terceira dose, se for o caso) ou uma dose para aqueles que estão aguardando o prazo para segunda dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
Já os defensores, servidores e residentes jurídicos terão que encaminhar o comprovante da vacina. Inclusive os estagiários e terceirizados, que terão que enviar a comprovação para a instituição ou empresa que estão vinculados. Os que não apresentarem, terão que semanalmente encaminhar teste RT-PCR ao Núcleo de Perícia Médica da instituição
Exceções
As pessoas que não puderem apresentar comprovante de vacinação ou que não tenham se vacinado contra a COVID-19 serão encaminhadas para o atendimento remoto, que é complementar ao atendimento presencial. A exceção fica para os seguintes casos:
– Pessoas excluídas digitais: ou seja, que não disponham de acesso a recursos tecnológicos para o atendimento virtual;
– Pessoas em condição de extrema vulnerabilidade;
– Casos urgentes que não possam aguardar atendimento na modalidade remota;
– Pessoas que não puderam se vacinar contra a Covid-19 por indicação médica;
– Pessoas não vacinadas que apresentem teste RT-PCR negativo, com prazo de 72h (setenta e duas horas);
– Pessoas egressas que declarem ter sido vacinadas no sistema penitenciário;
– Atendimento na Defensoria Pública junto aos Plantões Diurno e Noturno.
De acordo com a Defensoria, continuam valendo os protocolos de segurança sanitária para prevenção à disseminação da Covid-19. São algumas delas: o uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, distanciamento mínimo de 1,5m e o afastamento de pessoas com sintomas gripais.