Cármen manda PGR esclarecer notícia-crime contra Bolsonaro por discurso no 7/9
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal deu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República esclareça ‘eventuais diligências ou apurações preliminares’ tomadas no âmbito de notícia-crime que pede a investigação do presidente Jair Bolsonaro em razão de ameaças feitas pelo chefe do Executivo em discursos golpistas durante atos no dia 7 de Setembro. A prestação das informações garantem o ‘controle jurisdicional a ser exercido pelo Poder Judiciário’, destacou a ministra.
O despacho publicado nesta terça-feira, 26, foi dado no âmbito de notícia-crime apresentada à corte máxima pelo senador Randolfe Rodrigues, que imputou ao chefe do Executivo supostos crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado Democrático de Direito e a separação de Poderes em razão das declarações do presidente no feriado da Independência – ocasião em que Bolsonaro ameaçou descumprir decisões do Supremo e exigir deposição do ministro Alexandre de Moraes.
O parlamentar ainda solicitou apuração sobre eventual financiamento dos atos de 7 de Setembro e ‘utilização indevida da máquina pública, do dinheiro público, helicópteros, em favor desses atos’.
Em seu despacho, Cármen Lúcia destacou que é dever do Supremo supervisionar investigações que venham a ser abertas a partir de elementos que, segundo o Ministério Público, necessitam de esclarecimento. Segundo a ministra, ‘afastar o controle deste Supremo Tribunal da supervisão de qualquer caso, instaurando procedimento próprio com a exclusão da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário’.
“Eventuais diligências ou investigações preliminares devem ser informadas no processo que tramita sob responsabilidade deste Supremo Tribunal, pois o Ministério Público, nesta seara penal, é órgão de acusação, devendo seus atos estarem sujeitos ao controle jurisdicional, para que nenhum direito constitucional do sujeito submetido a investigação seja eventualmente comprometido”, ponderou.
Segundo a ministra, qualquer atuação do Ministério Público que exclua da supervisão do STF apuração paralela com base na notícia-crime em questão ‘não tem respaldo legal e não poderá ser admitida’.
“Com essas observações, realçando que a apreciação inicial da peça encaminhada há de ser examinada no prazo legal máximo fixado de quinze dias (art. 1o. da Lei n. 8.038/1990) e retornar a este Supremo Tribunal Federal com os requerimentos que entenda o Procurador-Geral da República necessários para melhor esclarecimento, para requerer arquivamento ou para oferecer denúncia, anota-se que o sistema jurídico haverá de ser cumprido nos rigorosos termos da legislação vigente sem surpresas ou novidades não respaldadas pela lei e pela jurisprudência”, registrou a ministra no despacho.