O juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins, determinou que a Prefeitura de Petrópolis promova a adequação da carga horária dos professores e cumpra a lei de 1/3 destinada ao planejamento das aulas. A decisão faz parte de uma ação coletiva proposta pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe).
Na decisão, proferida no dia 14 deste mês, o juiz concede 30 dias para que a Secretaria de Educação cumpra as determinações. Ele também estipula multa diária no valor de R$ 5 mil caso o secretário José Luiz Lima descumpra a decisão. Além disso, o juiz também concedeu prazo para apresentação dos cálculos individuais referentes aos retroativos, desde abril de 2011, que são devidos aos docentes da rede municipal.
Em nota, a Prefeitura de Petrópolis informou que “ainda não foi notificada sobre a decisão”. A implantação do 1/3 para planejamento das atividades tem como base a Lei do Piso do Magistério. Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (SFT) já tinha publicado decisão favorável a essa questão, considerando a medida constitucional.