• CAVE convoca partidos para reunião sobre integridade das urnas em Carapebus

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 18/10/2021 09:49
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O TRE-RJ irá publicar no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (18), o edital de convocação dos partidos políticos para a reunião que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Cave) irá realizar na próxima quarta-feira (20). Na pauta, o teste de integridade das urnas das eleições suplementares de Carapebus, que acontecem em 7 de novembro. Comandada pelo presidente da Cave, juiz Luiz Márcio Pereira, a reunião também contará com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Os representantes indicados pelas legendas serão também credenciados para votar na urna eletrônica que será sorteada para a auditoria de funcionamento (teste de integridade). Eles receberão ainda as cédulas de papel, para preenchimento. O procedimento de auditagem consiste numa votação simulada nos candidatos que realmente competem nas eleições suplementares. Na véspera do pleito, esses votos em cédulas oficiais de papel são então depositados numa urna de acrílico, que será lacrada.

    No mesmo dia e horário da votação, 7 de novembro, a partir das 7h, a urna de acrílico é aberta e os votos manuais são digitados na urna eletrônica sorteada para a auditoria e retirada do local de votação. Todo processo é monitorado por câmeras e fiscalizado pelo Ministério Público Eleitoral, bem como pelos representantes partidários credenciados. A auditoria é concluída após a digitação de todos os votos em papel, seguida pela totalização dos votos digitais e a apuração das cédulas em papel. A comparação dos dois resultados, manual e digital, devem ser coincidentes, comprovando não haver desvio de votos em favor de qualquer candidato.

    A outra auditoria de votação acontece na própria seção eleitoral, também na data do pleito. Realizada pelo juiz eleitoral, ela tem como finalidade verificar a autenticidade (assinaturas digitais) e a integridade (resumos digitais) dos programas (softwares) instalados na urna. Embora não sejam obrigatórias em pleitos suplementares, essas auditorias já haviam sido realizadas nos pleitos de Silva Jardim e Santa Maria Madalena, em setembro deste ano. O propósito é prestar contas à sociedade de que o voto eletrônico é auditável e seguro.

    Últimas