Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação ao meio ambiente. É um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental. Foi introduzido no país com a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981. Da forma como ocorre no Brasil, o licenciamento ambiental pode ser considerado único no mundo, pois engloba três tipos de licença (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) que cobrem desde o planejamento até a execução da atividade, englobando todos os aspectos tanto do ambiente natural (meio físico e meio biótico) como do ambiente humano (meio social e meio econômico). Outro ponto singular é a inclusão da avaliação de impactos ambientais (por meio do estudo de impacto ambiental ou de outros tipos de estudos menos exigentes). Como política pública , o licenciamento ambiental é um instrumento de comando e controle que visa promover o desenvolvimento econômico, mantendo a qualidade do meio ambiente e a viabilidade social, com o objetivo final de promover o desenvolvimento sustentável. As licenças ambientais podem ser emitidas isolada ou sucessivamente, dependendo do tipo de atividade a ser licenciada. Em Petrópolis existe uma dificuldade bastante acentuada na montagem da solicitação da licença ambiental e, em muitos casos, culpam a demora da concessão da licença como justificativa para atraso de obras. Quando trabalhava no Inmetro ficou a meu cargo a execução do Plano Diretor e o Pedido do Licenciamento Ambiental do Parque Tecnológico. Sem mistérios e invenções, foram seguidos os passos necessários para a montagem do processo de solicitação. Resultado: as LP, LI e Lo foram emitidas em três meses. O órgão responsável pela emissão foi o Inea/RJ. Uma coisa deve ficar clara, o licenciamento ambiental, quando necessário, é fundamental para a correta execução da atividade pretendida e pode ser acompanhado de uma Autorização de Supressão da Vegetação (ASV) que deve ser obtida quando é necessário derrubar vegetação natural ou uma Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Material Biológico (ACCT) que deve ser obtida quando for necessário manipular animais silvestres. Tragédias, como a do Vale do Cuiabá, poderiam ser evitadas se a ocupação local tivesse tido, à época, um acompanhamento correto dos órgãos responsáveis. Órgãos municipais de meio ambiente licenciam atividades, de forma geral, cujos impactos se restrinjam ao seu território. Um município somente pode licenciar empreendimentos se possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento se dará na esfera estadual, ou na federal. O licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental são figuras distintas, muito embora caminhem juntas. Vários tipos de atividades devem ser licenciadas, porém, só as que possam causar significativa degradação do meio ambiente precisam realizar o estudo de impacto ambiental. Os empreendimentos passíveis de licenciamento cuja eventual degradação ambiental não seja significativa podem apresentar outros tipos de estudos mais simplificados. A Resolução nº 237/1997 do Conama define quais empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento. Já a Resolução nº 001/1986 do Conama define quais empreendimentos podem causar significativa degradação do meio ambiente, devendo então realizar o estudo de impacto ambiental.
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