Prefeitura apresenta nova versão do “Fique em Dia” para negociação de débitos municipais
Quem está em dívida com o município terá a oportunidade de negociar o saldo devedor na nova versão do “Fique em Dia”. O programa, que terá negociações a partir de 25 de outubro, foi apresentado e aprovado com 14 votos favoráveis e nenhum contra nesta quinta-feira (19) na Câmara Municipal e terá sua redação final, após emenda, lida e votada na próxima terça-feira (24). O projeto de lei, assinado pelo prefeito interino Hingo Hammes, possibilita a negociação dos tributos devidos com mais benefícios em relação à lei anterior. Uma das novidades do novo texto da lei será a possibilidade de pagar, de forma parcelada em até 10 vezes, a dívida sem juros e multas.
De acordo com a nova proposta, “os contribuintes que possuem débitos, de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa até a data de publicação da lei, poderão quitá-los com descontos concedidos sobre o montante total devido”. Já “os débitos inscritos em Dívida Ativa, em cobrança judicial e/ou extrajudicial, somente poderão ser quitados considerando todo o montante constante na certidão executiva emitida”.
Quem optar pela negociação, a partir do recebimento do boleto, terá prazo máximo de três dias úteis para efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O valor mínimo de cada parcela, não poderá ser inferior a R$ 100. O carnê com o valor atualizado da negociação poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal de Petrópolis (www.petropolis.rj.gov.br) ou diretamente no setor da Divisão de Cobrança Amigável da Procuradoria Adjunta da Dívida Ativa, localizado na Av. Koeller, nº 260 – Anexo B – Sala 02 – Centro – Petrópolis/RJ.
Aprovada a nova lei, as negociações serão coordenadas pela Procuradoria Geral do Município, com o apoio do Poder Judiciário por meio de audiências e sessões de conciliação. Vale destacar que o novo projeto de lei não é cumulativo com os benefícios obtidos pelo contribuinte através da Lei nº 7.828, de 12 de agosto de 2019. Se tiver aderido ao Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos, instituído pela lei anterior e que se encontra com no máximo duas parcelas em atraso, será possível manifestar interesse de retomar o parcelamento, em até trinta dias, a contar da publicação da lei.