TJ confirma exigência de ponto eletrônico na Câmara Municipal de Petrópolis
O desembargador Alcides da Fonseca Neto, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou liminar da Câmara de Vereadores de Petrópolis e manteve a decisão que obriga a casa a instalar ponto eletrônico e biométrico, além de publicar informações sobre os servidores comissionados no Portal da Transparência. A Câmara Municipal tem agora 60 dias para cumprir a decisão, a partir do dia 24 de abril, data do acordão. O juiz determinou, ainda, que a casa legislativa apresente em seis dias a indicação de lista com nomes de servidores ocupantes de cargos comissionados, local de trabalho, horário de jornada e frequência a partir de outubro de 2016, independente do vínculo trabalhista.
No pedido de suspensão dos efeitos, a defesa da Câmara alegou que a investigação promovida pelo Ministério Público ignorava que os servidores comissionados realizavam atividades em comunidades situadas a mais de 44 km da sede do legislativo, onde estariam presentes rotineiramente; de que existem diferentes regimes jurídicos de pessoal; de que a Câmara possui autonomia para promover a organização interna de seus serviços e ainda que a multa contra o presidente da Câmara contrariaria a jurisprudência do Tribunal e dos Tribunais Superiores.
Em seu relatório, o juiz afirmou que não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão liminar como, por exemplo, a presença de risco de que o direito substancial da parte sofra ou venha a sofrer dano de difícil ou impossível reparação, diante da demora natural na solução de demanda. Como argumento para a negação, o magistrado destacou, na sua decisão, a ausência de controle efetivo da jornada de trabalho dos servidores comissionados na Câmara de Vereadores e a ausência da necessária publicidade das características e atribuições intrínsecas de cada um dos cargos comissionados.
“Tal afirmativa é constatada a partir do simples acesso aos sítios do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Petrópolis – apontado no presente recurso inclusive – que apresenta omissões quanto ao salário líquido recebido pelo assessor parlamentar, Luiz Fernando Gomes, de matrícula 0002124”, afirmou o relator.
O desembargador lembrou ainda que o artigo 32, I, da Lei 12.527/2011, que regula o acesso à informação, determina as condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar que se recusem a fornecer informação requerida nos termos da lei ou retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa..