• Novo texto do voto impresso retira poderes do TSE

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  • 05/08/2021 10:11
    Por Camila Turtelli / Estadão

    Às vésperas de a proposta do voto impresso ser analisada pela comissão especial do Congresso, o relator do projeto, deputado Filipe Barros (PSL-PR), protocolou nesta quarta (4), novo parecer sobre a medida. A versão ganhou um dispositivo que reduz o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas investigações sobre processos de votação e outro que permite ao eleitor acompanhar a contagem manual de votos. Há ainda uma alteração que, segundo especialistas, derruba a regra de que as mudanças só poderiam ocorrer um ano após aprovadas, ou seja, elas teriam validade imediata e para 2022.

    O texto tem previsão de ser analisado pela comissão especial nesta quinta (5). Caso seja aprovado, vai ao plenário da Câmara. Se conseguir o apoio, em dois turnos, de três quintos da Casa (mínimo de 308 votos favoráveis), segue para o Senado. As mudanças apresentadas se dão no momento em que o presidente Jair Bolsonaro eleva o tom nas críticas à urna eletrônica, condicionando a realização das eleições à adoção do voto impresso.

    Barros determina, no novo texto, que investigações sobre o processo de votação devem ser conduzidas de forma “independente” da autoridade eleitoral e que esse trabalho tem de ficar a cargo da Polícia Federal, “sendo a Justiça Federal de primeira instância do local da investigação o foro competente para processamento e julgamento”. Ao Estadão/Broadcast, o parlamentar afirmou que o dispositivo serve “para garantir investigações céleres e isentas”. Ele também retirou um artigo da versão anterior que dizia que o TSE editaria normas e adotaria medidas para assegurar o sigilo do exercício do voto.

    O deputado fez ainda mudanças para permitir que qualquer pessoa possa acompanhar a apuração manual dos votos, apesar de não detalhar como isso ocorreria. “A apuração consiste na contagem dos votos colhidos na seção eleitoral, publicamente por meio da presença de eleitores e fiscais de partidos, imediatamente após o período de votação e gera documento que atesta o resultado daquela seção eleitoral”, diz o texto. “Apuração tem que ser pública. É ato administrativo. Apuração secreta só em ditaduras”, declarou Barros.

    Anualidade

    Atualmente, qualquer mudança no processo eleitoral só pode começar a valer se tiver sido aprovada até, no máximo, um ano antes das eleições. É a chamada regra da anualidade. Essa norma está prevista na Constituição: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Barros quer acrescentar um “adendo”: “A lei que verse sobre a execução e procedimentos dos processos de votação, assim como demais assuntos que não interfiram na paridade entre os candidatos, tem aplicação imediata”.

    Para técnicos legislativos, essa alteração pode fazer com que qualquer mudança aprovada em cima da hora passe a valer. Barros discordou. “Estamos só deixando mais claro o entendimento do próprio STF e TSE, de que aquilo que for relacionado a procedimento não precisa respeitar a anualidade e que essa regra só vale para o que puder gerar uma desigualdade entre os candidatos”, disse.

    O texto do relator prevê ainda que o transporte dos registros impressos de voto até a sede das autoridades estaduais eleitorais ficará a cargo das forças de segurança pública ou das Forças Armadas.

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