• Fachin indefere tutela de urgência e plenário do TSE decide caso de Bomtempo no próximo dia 3

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  • 30/07/2021 18:30
    Por Philippe Fernandes

    O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa de Rubens Bomtempo para que o deputado estadual tome posse de forma imediata na Prefeitura de Petrópolis, após decisão da 4ª Vara Cível ter anulado a condenação que o impediu de assumir o cargo.

    Com esta decisão, está mantido o julgamento do caso em plenário para a próxima terça-feira (3), data inicialmente marcada para a decisão pelo colegiado do TSE. Fachin distribuiu os autos da ação cautelar ao ministro Sérgio Banhos, que relata o caso de Bomtempo.

    Em seu despacho, Fachin diz que “em razão do encerramento do plantão judiciário e da inclusão do caso em pauta para julgamento, inexiste elementos necessários para a tutela antecipada”.

    Entenda o caso

    A defesa de Bomtempo entrou com tutela antecipada de urgência pedindo a posse imediata após a juíza Cláudia Wider, da 4ª Vara Cível, ter anulado a sentença que condenou o ex-prefeito à perda dos seus direitos políticos. Bomtempo arguiu a nulidade do processo após identificar plágio na decisão referente ao parcelamento de débitos entre a Prefeitura e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Inpas). Por conta deste processo, Bomtempo não pôde assumir a Prefeitura, apesar de ter vencido as eleições de 2020.

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