• Inea define zona de amortecimento provisória para Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela

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  • 30/07/2021 18:56
    Por Luana Motta

    O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) definiu por meio da Resolução Inea nº 223, de 20 de maio de 2021, a zona de amortecimento (ZA) provisória do Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela (REVISEST). A normativa delimita a área de entorno da Unidade de Conservação (UC), que abrange os municípios de Duque de Caxias, Magé e Petrópolis, com o objetivo de conservar para minimizar possíveis impactos à UC.

    A Zona de Amortecimento é uma faixa de proteção em volta dos limites de uma unidade de conservação que ameniza e a protege de possíveis impactos negativos. “As ZAs são importantes instrumentos de gestão do território. Mas é preciso destacar que as unidades de conservação e a ZA são instrumentos distintos, mas muito complementares. Enquanto a UC protege importantes porções espacialmente definidas e com regramentos específicos, as zonas de amortecimento têm o papel de auxiliar aos instrumentos já existentes, para que vetores de impactos não atinjam diretamente ou indiretamente as áreas inseridas nas UCs”, explica o chefe do REVISEST, o geógrafo Eduardo Pinheiro Antunes. 

    A partir dessa delimitação, a instalação de algumas tipologias de empreendimentos dentro da área da ZA dependerá da anuência e manifestação do Inea. Dentre as atividades que passam a necessitar da autorização do órgão estadual, podemos citar as redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral.

    O Refúgio Serra da Estrela está inserido nos municípios de Petrópolis, Duque de Caxias e Magé. (Foto: reprodução/Inea)

    “Cabe salientar que a gestão das zonas de amortecimento devem ser pensadas em interação com outras normativas existentes, a fim de evitar conflitos de competência. No caso do REVISEST, destacamos uma série de outras normativas que se sobrepõem à sua ZA, como, por exemplo, as regras municipais, principalmente no que compete ao ordenamento e ocupação do solo, os regramentos do zoneamento ambiental da APA Petrópolis, assim como, o disposto nas zonas de amortecimento da Rebio Tinguá e do Parnaso”, completa Eduardo.

    Além disso, segundo a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, as áreas rurais inseridas na zona de amortecimento não podem ser convertidas em zonas urbanas. Importante medida que dificulta impactos diretos ao REVISEST.

    A zona de amortecimento foi constituída com a participação direta do Conselho Consultivo da UC e tem caráter provisório até que o Plano de Manejo do REVISEST seja concluído. A ZA possui aproximadamente 2.291 hectares distribuídos entre os três municípios.

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