• Prefeitura prorroga decreto com restrições até o dia 15 de julho

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  • 01/07/2021 13:44
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    A Prefeitura de Petrópolis prorrogou até o dia 15 de julho, o decreto com as restrições para conter o avanço do coronavírus na cidade. O novo texto vai ser publicado no Diário Oficial (D.O.) e substituiu o decreto anterior que expirou no dia 30 de junho. Os bares e restaurantes continuam funcionando até 23h59 e as barreiras sanitárias nos acessos à cidade permanecem suspensas.

    A única alteração no texto é a mudança no horário de funcionamento do comércio. No antigo decreto, cada polo de moda funcionava em um horário diferenciado e agora eles estão autorizados a funcionarem, em qualquer horário, dentro do período de 8h às 20h.

    Bares e restaurantes devem continuar atendendo apenas os clientes sentados. É necessário ainda manter o distanciamento de 1,5m e a ocupação está limitada a 50% da capacidade do local, com mesas, com no máximo, seis pessoas.

    A permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas continua proibida entre 0h às 5h. Também permanece proibida a venda de bebida alcoólica nas lojas de conveniências dos postos de gasolina para consumo no local. O funcionamento de boates, danceterias, salões de dança, pistas de danças e similares segue vedado.

    O comércio também pode funcionar, mantendo o distanciamento obrigatório de 1,5m e os cuidados obrigatórios para prevenção à covid-19. Eles também devem manter visível, na entrada, cartaz com informação sobre ocupação máxima, levando em conta a metragem do espaço, assegurando o distanciamento necessário entre as pessoas.

    O uso de máscaras, oferecer álcool em gel e cumprir as regras que fixam os horários de funcionamento são medidas obrigatórias.

    Ainda de acordo com o decreto, permanece facultativo o funcionamento de pontos turísticos da cidade, públicos ou privados, parques, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festas, salas de apresentação, salões de jogos, recreação infantil, atividades de entretenimento, exposições de arte, clubes sociais e esportivos e serviços de lazer, mantendo os cuidados para evitar a disseminação do coronavírus (distanciamento, uso obrigatório de máscaras e higienização das mãos).

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