• Lewandowski anula provas contra Lula obtidas em acordos de leniência da Odebrecht

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  • 28/06/2021 18:44
    Por Weslley Galzo / Estadão

    Em decisão proferida nesta segunda-feira, 28, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e anulou as provas produzidas contra ele no acordo de leniência celebrado entre a empreiteira Odebrecht e o Ministério Público Federal.

    O caso gira em torno do suposto pagamento de propina ao ex-presidente, por parte da Odebrecht, na compra do terreno onde seria inaugurada a nova sede do Instituto Lula, em São Paulo. A defesa do petista reclamava a anulação da ação penal que levou ao acordo de leniência com a empreiteira no âmbito da Lava Jato. Agora, com a decisão, a Justiça Federal não poderá mais usar informações desse acordo de leniência da Odebrecht contra Lula.

    Os advogados do ex-presidente se basearam nos arquivos de conversas hackeadas obtidas pela Operação Spoofing da Polícia Federal – e divulgadas pela imprensa – nas quais aparece a troca de mensagens entre o então juiz da Lava Jato Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato. Há ali até mesmo instruções por parte do juiz para a coleta de provas contra o petista.

    Ao expedir a decisão, Lewandowski enfatizou que as ações analisadas pelo plenário do Supremo nos casos referentes à suspeição de Moro e à incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula caracterizam “causa de nulidade absoluta”.

    “Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”, escreveu.

    Lewandowski não poupou críticas à atuação de Moro. “Verifico que o ex-juiz Sergio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados – consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF – pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência (…), celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação”, assinalou. Desta forma, os atos de Moro, considerado suspeito ao julgar processos da Lava Jato em que Lula era réu, não possuem validade jurídica.

    Na última quinta-feira, 24, a defesa do ex-presidente conquistou mais uma vitória no Supremo, desta vez com a decisão do ministro Gilmar Mendes, que estendeu a suspeição de Moro aos processos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Naquele mesmo dia, o plenário da Corte encerrou a discussão sobre a parcialidade do ex-juiz e, por 7 votos a 4, o declarou suspeito.

    “Nos três processos, houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sérgio Fernando Moro. Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes. Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas”, afirmou Lewandowski.

    O ministro também citou a atuação de Moro em outras ações penais, lembrando o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci Filho, “com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”.

    A invalidação das provas colhidas contra Lula na oitiva dos representantes da Odebrecht fortalece o plano do PT de lançar novamente o ex-presidente ao Palácio do Planalto, em 2022, sem obstáculos jurídicos. Eventuais provas contra o ex-presidente precisam agora ser novamente apresentadas à Vara Federal competente e analisadas por novo juiz.

    O governo determinou que a Odebrecht pague R$ 2,72 bilhões à União pelos próximos 22 anos, em decorrência dos danos causados ao País a partir de enriquecimento ilícito originado em 49 contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais.

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