Dados estatísticos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a filiação de pessoas a partidos políticos indicam que o Brasil, atualmente, tem 16.003.596 de pessoas filiadas, sendo 8.681.398 do sexo masculino, 7.315.477 do sexo feminino e 6.722 sem gênero informado.
Com 2.125.665 de pessoas, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) conta com mais filiados entre as 33 legendas registradas no TSE. Na outra ponta, o Partido Pátria Livre (PPL) é a agremiação política brasileira com menos filiados, totalizando 56 membros.
Além do MDB, apenas outros seis partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral contam com mais de 1 milhão de filiados: Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.541.731; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que tem 1.354.924; Progressistas (PP), com 1.320.616; Partido Democrático Trabalhista (PDT), que conta com 1.149.395 filiados; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com 1.077.583; e Democratas (DEM), com 1.010.754 filiados.
São Paulo é o estado com a maior parte dos filiados brasileiros, com 2.995.813; seguido por Minas Gerais, com 1.674.358; e do Rio Grande do Sul, com 1.316.298. No entanto, de forma proporcional, Tocantins possui mais cidadãos filiados (com 1.034.523 pessoas registradas, o que representa 19,6% do eleitorado do estado). O Partido da Mulher Brasileira (PMB) é o que possui mais mulheres filiadas, proporcionalmente, com 25.907 registros de filiação feminina (54,2% do total).
A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação partidária. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e a legenda é condição para elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Estatística
Qualquer cidadão pode consultar essas informações no Portal do TSE. As listas por legenda contêm a data de filiação, os números dos títulos e as seções eleitorais em que os filiados estão inscritos. Essa divulgação está em conformidade com os artigos 11 e 26 da Resolução TSE nº 23.596/2019.
A legislação estabelece ainda que os partidos devem apresentar, anualmente, a relação de filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. O prazo para as legendas entregarem as informações venceu no dia 12 de abril.
Também poderão ser acessados os relatórios de filiação sub judice, nos módulos externo e interno do sistema Filia. Além disso, são geradas as notificações aos filiados e aos partidos que estiverem nessa situação. É que no caso das filiações em duplicidade (o que não é permitido pela legislação atual), as ocorrências permanecem sub judice até que haja decisão do juízo eleitoral da zona de inscrição do filiado.
Esses e outros dados estatísticos sobre a filiação do cidadão aos partidos políticos estão disponíveis, de forma atualizada, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).