• Trabalhador maior de 21 com deficiência pode continuar dependente no IR, vota STF

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  • 18/05/2021 15:49
    Por Rayssa Motta / Estadão

    Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com deficiência podem ser incluídas como dependentes na declaração de Imposto de Renda, mesmo que tenham mais de 21 anos e possuam capacidade para trabalhar, desde que sua remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei.

    A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade sustentou que a pessoa com deficiência que trabalha não necessariamente possui independência financeira. “Muitas vezes, elas permanecem recebendo auxílio dos pais ou de familiares”, afirma a OAB.

    A análise foi encerrada na última sexta-feira, 14, no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem os votos no sistema sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. A publicação do acórdão deverá esclarecer quando a decisão começa a valer.

    No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu divergência ao voto do decano Marco Aurélio Mello, relator da ação, e defendeu que a independência da pessoa com deficiência não pode ser aferida com base no critério único da capacidade para o trabalho.

    “A aparente neutralidade do critério da capacidade física ou mental para o trabalho oculta o efeito anti-isonômico produzido. Para a generalidade dos indivíduos, pode fazer sentido que a aptidão laborativa seja o critério definidor da condição de dependente em relação aos ganhos do genitor ou responsável, tendo em vista que, sob essa circunstância, eles possuem chances de se alocarem no mercado de trabalho e proverem o próprio sustento. Tal probabilidade se reduz de forma drástica quando se trata de pessoas com deficiência, cujas condições físicas ou mentais restringem de forma mais ou menos intensa as oportunidades profissionais”, diz um trecho do voto.

    Barroso foi acompanhado pelos colegas Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

    A tese fixada no julgamento foi a seguinte: ” Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei “.

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