A 18ª Câmara Cível indeferiu agravo interno apresentado pelo deputado estadual Rubens Bomtempo (PSB) em ação rescisória que busca anular a condenação que o impediu de assumir a Prefeitura. A defesa de Bomtempo identificou plágio em grande parte da sentença relativa à Ação Civil Pública que questionava o parcelamento de débitos entre a Prefeitura e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais.
A ação rescisória é um instrumento que possibilita que um processo já tramitado em julgado seja rediscutido caso haja algum erro processual – no caso, a alegação do “copia e cola” da sentença. O agravo interno é um instrumento jurídico contra decisões monocráticas. A defesa do ex-prefeito também aguarda, no TJ, o julgamento do mérito.
A ação rescisória é uma das frentes de batalha da guerra judicial do ex-prefeito para recuperar seus direitos políticos. No final de abril, decisão da juíza Cláudia Wider, da 4ª Vara Cível, suspendeu a execução do processo que o condenou. A defesa de Bomtempo identificou erro no cálculo dos valores que ele teria que pagar em função da condenação. A decisão suspendeu o trâmite para que a questão seja reavaliada.
Com isso, Bomtempo entrou com agravo no Tribunal Superior Eleitoral, embasado em jurisprudência firmada pelo ministro Luiz Fux em 2018 segundo a qual o prazo de inelegibilidade só pode ser contado após a definição da execução. O Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário e a decisão está com o relator do processo, Sérgio Banhos.
A ação rescisória e o processo no TSE correm de forma paralela, ou seja, em tese, não há correlação de prazos entre os dois processos.