• MP dá parecer contrário ao pedido de suspensão do retorno das aulas presenciais

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  • 05/05/2021 14:52
    Por Janaina do Carmo

    O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ) deu parecer contrário ao pedido de tutela provisória para suspender o retorno das aulas em Petrópolis. A solicitação foi feita à 4ª Vara Cível pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) e pelo Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região (Sinpro).

    A justiça deu um prazo de 48 horas para que a Prefeitura se manifeste sobre a reabertura das escolas em sistema híbrido e de forma gradual.

    No parecer do MP, publicado no dia 30 de abril, o promotor de justiça Mario Lavareda destaca que “a educação – já massacrada no ano de 2020 – constitui uma das atividades mais essenciais ao desenvolvimento dos jovens brasileiros e que, com o necessário respeito a todos os protocolos de saúde, cabe ao Estado fornecê-la e aos pais optarem, diante de sua realidade e avaliação de riscos, enviar ou não os filhos à escola”.

    O retorno dos alunos as salas de aula foi autorizado pela Prefeitura de Petrópolis na última segunda-feira (3), gerando protestos por parte dos sindicatos que só querem a volta às aulas após a vacinação.

    No documento, o promotor também manifesta preocupação com a abertura das escolas sem a garantia de que as medidas preventivas de contágio serão adotadas e cita um dos artigos do decreto que autoriza a reabertura das unidades. O trecho apontado pelo promotor autoriza que “as unidades de ensino que ainda não foram vistoriadas poderão abrir, ficando obrigadas a requererem a vistoria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, junto a Secretaria Municipal de Educação”.

    A Prefeitura informou que apenas as unidades vistoriadas e que receberem o Selo de Escola Segura estão autorizadas a abrirem. Até o momento, 22 colégios, entre particulares e públicos, podem reabrir e retomar as aulas no sistema híbrido (com conteúdos presenciais e remoto). De acordo com o decreto, desde o dia três de maio, estão liberadas as aulas presenciais do 3º ano do Ensino Médio e 1ª ano do Ensino Fundamental.

    As escolas autorizadas a receber os alunos devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro e o limite máximo de 50% do número de alunos da turma. Além disso, de acordo com a Prefeitura, a opção pelo sistema híbrido não é obrigatória, ou seja, os pais e/ou responsáveis que preferirem poderão manter os estudantes apenas com ensino remoto, como acontece atualmente.

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