Festas de casamento e eventos corporativos estão liberados no Estado do Rio: veja o que muda
O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou, nesta terça-feira (4/5), em publicação no Diário Oficial, alterações nas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. O decreto estadual manteve suspensa a realização de shows e liberou alguns tipos de eventos, com capacidade de lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em ambientes abertos, além de distanciamento mínimo de 1,5 m.
Foram liberados:
- feiras de negócios e exposições;
- eventos corporativos, congressos, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras;
- casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis e confraternizações;
- eventos em ambientes abertos, como parques e praças;
- food parks, somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas.
Ensino híbrido
Também continua liberado o ensino híbrido nas escolas da rede estadual, desde que respeitado o atendimento presencial máximo de 50%. Fica mantido o funcionamento de lojas de comércio de rua, salões de beleza, barbearias, com agendamento prévio, e atividades de ambulantes legalizados.
Hoteis e pousadas
Os hotéis e pousadas deverão observar as regras estabelecidas no programa “Rio de Janeiro Turismo Consciente”. As áreas de lazer só poderão funcionar com 40% de sua capacidade. O funcionamento de academias nesses locais deve manter a limitação de 40%, devendo ser incentivado aos usuários a sanitização dos equipamentos.
Ambientes culturais e de lazer
Locais como museus, bibliotecas, cinemas, teatros, parques de diversões e jardim zoológico não terão horário para início de funcionamento, mas deverão encerrar atividades até as 22h.
Serviços essenciais
São consideradas essenciais as seguintes atividades:
- saúde,
- supermercados,
- limpeza urbana,
- segurança pública,
- educação,
- assistência social,
- serviço funerário,
- unidades farmacêuticas,
- bancárias,
- lotéricas,
- centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro,
- serviços de radiodifusão e filmagem,
- especialmente os destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa.
Segundo o decreto, caso haja conflitos, prevalecem as regras estipuladas pelos municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais, se necessário.