• Novo decreto publicado prorroga “toque de recolher” até 19 de maio em Petrópolis

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  • 03/05/2021 15:21
    Por Luana Motta

    A Prefeitura publicou na tarde deste domingo (2) um novo decreto (nº 94/2021) prorrogando até o dia 19 de maio as medidas restritivas em função da pandemia de covid-19.

    Continuam valendo a proibição da permanência de pessoas nas ruas entre 22h e 5h; o ingresso de ônibus e vans de excursão; o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança, pistas de dança e similares; e a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência de postos de gasolina para consumo local.

    As medidas de flexibilização adotadas no decreto 74/2021, publicado no dia 19 de abril permanecem. Elas são as seguintes:

    • comércio e serviços podem funcionar de 9h às 20h;
    • lanchonetes, bares e restaurantes podem funcionar de 7h às 22h;
    • supermercados e similares podem funcionar de 6h às 22h;
    • polos de moda da Rua Teresa, Centro Histórico e Feirinha de Itaipava de 9h às 19h;
    • academias de ginástica e afins podem funcionar de 6h às 22h;
    • e atividades consideradas essenciais podem funcionar de 00h às 23h59.

    Atividades de lazer em parques naturais, cachoeiras, clubes sociais e esportivos também estão autorizados. Pontos turísticos, museus, bibliotecas, cinemas, teatros estão autorizados a funcionar.

    Todas as atividades estão autorizadas desde que obedeçam as regras sanitárias estabelecidas no decreto, como o distanciamento social de 1,5 metro, a obrigatoriedade da utilização da máscara e uso de álcool em gel.

    Nesta segunda-feira (3), escolas da rede privada e pública municipal também voltam as atividades presenciais no modelo híbrido. Até a última sexta-feira (30/4), 22 escolas receberam o Selo Escola Segura, condição para que a escola volte as atividades presenciais. As escolas da rede estadual permanecem fechadas por determinação da Secretaria de Estado de Educação porque o município está classificado na bandeira vermelha com risco alto de contaminação para a covid-19.

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