• Juiz absolve ex-corregedor de Fiscalização Tributária pelo bunker dos US$ 180 mil

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  • 29/04/2021 20:22
    Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / Estadão

    A Justiça de São Paulo absolveu nesta quinta-feira, 29, o ex-chefe da Corregedoria da Fiscalização Tributária da Secretaria estadual da Fazenda paulista, Marcus Vinícius Vannucchi, e sua ex-mulher, Olinda Alves do Amaral Vannucchi, no processo por lavagem de dinheiro aberto na esteira da apreensão de US$ 180 mil e 1,3 mil euros em um bunker secreto.

    O juiz Ezaú Messias dos Santos, da Vara Criminal de Itatiba, concluiu que o Ministério Público de São Paulo não foi capaz de provar a origem irregular do dinheiro. Na avaliação do magistrado, os indícios de crimes antecedentes apontados pelos promotores durante as investigações “não foram confirmados sob o crivo do contraditório”.

    “Não há elementos seguros a se concluir que os valores apreendidos eram provenientes de condutas que tipificavam delitos de corrupção passiva, concussão ou prevaricação, crimes contra a Administração pública que supostamente teriam sido praticados por Marcus”, escreveu o magistrado. “O crime de lavagem de dinheiro é acessório e, portanto, imprescindível a prova da ocorrência de crime antecedente”, acrescentou.

    Na sentença, o juiz reconheceu que há evidências de “formidável” evolução patrimonial da família e de artifícios usados para burlar a Receita Federal, mas lembrou que essas acusações estão fora do processo – elas foram incluídas em uma segunda denúncia, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apresentada em novembro do ano passado. Nesta segunda frente, Vannucchi é acusado de usar familiares para lavar propinas.

    “Portanto, de se concluir que não foi produzida prova alguma de que tenha o réu Marcus praticado os crimes contra a Administração Pública e que os valores apreendidos seriam frutos dos ilícitos, o que é objeto de outra ação ajuizada no curso desta, repousando, pois, o pleito ministerial em elementos colhidos durante a fase de investigação promovida pelo próprio órgão e que demandam sujeição ao contraditório, podendo, ao final, ficar demonstrado que não ocorreram os delitos antecedentes”, concluiu o juiz.

    No processo, Vannucchi alegou que os euros e parte dos dólares encontrados pelas autoridades eram sobras de viagens ao exterior e que o resto do dinheiro pertencia ao padrasto. Também negou a ex-mulher soubesse da quantia guardada no bunker, batizado de “quarto do pânico”.

    Os promotores, por sua vez, viram indícios de que o cômodo tenha sido planejado em conjunto pelo casal e colocaram sob suspeita até mesmo o divórcio que, segundo o MP, teria sido simulado para garantir a transferência de bens para o nome de Olinda. O patrimônio, segundo a acusação, teria sido acumulado mediante cobrança de propinas pelo ex-chefe da Corregedoria da Fiscalização Tributária.

    COM A PALAVRA, O ADVOGADO SALO KIBRIT, DEFENSOR DOS VANNUCCHI

    “A sentença fez correta valoração das provas para concluir sobre a inocência dos réus. A existência de dinheiro, por si só, não constitui prova de ilícito de crime contra administração pública.”

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