• Marco Aurélio manda governo Bolsonaro reintegrar excluídos do Bolsa Família na BA

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  • 15/04/2021 10:58
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal que reintegre famílias excluídas do Programa Bolsa Família durante a pandemia da covid-19. Segundo os autos, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 houve redução, na Bahia, de 12.706 inscritos do Programa. O decano do Supremo deu 10 dias para que a União cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

    A decisão de Marco Aurélio foi dada no último dia 8 e acolheu um pedido feito pelo governo Rui Costa (PT) no âmbito de ação ajuizada pelos Estados do Nordeste no início do ano passado. Em março de 2020, o decano deferiu liminar para que o governo federal suspendesse os cortes no Bolsa Família durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

    A cautelar foi referendada em agosto do ano passado, mas o governo da Bahia acionou o STF novamente alegando que a União estaria descumprindo a decisão. Segundo o Executivo estadual, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, houve redução de 12.706 inscritos no Bolsa Família no Estado, enquanto, no mesmo período, houve aumento de contemplados nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

    Em sua defesa, o governo federal argumentou que os desligamentos estão relacionados a fraudes e à suspensão temporária, em razão do pagamento de auxílio emergencial e de ações de verificação de condições. Além disso, alegou que o estado de calamidade pública teve a vigência encerrada em 31 de dezembro de 2020.

    Ao verificar a redução de inscritos na Bahia e aumento em outras regiões do país, Marco Aurélio ponderou que os Estados do Nordeste “concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, o que sinaliza tratamento discriminatório”.

    O decano ressaltou ainda que, quando deferiu a liminar suspendendo os cortes no Bolsa Família, o decreto sobre “estado de calamidade pública” ainda não havia sido aprovado, sendo inviável vincular à vigência a efetividade da medida cautelar”.

    “A tutela de urgência referendada pelo Colegiado Maior implicou a suspensão de desligamentos no período de calamidade pública. A expressão “estado de calamidade” diz respeito ao contexto da pandemia covid-19, a revelar não observado o pronunciamento judicial”, ponderou Marco Aurélio.

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