• Funcionamento dos templos religiosos e sua importância a sociedade

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  • 12/04/2021 14:00
    Por Elias Montes

    Diante ao atual momento de pandemia provocada pelo covid-19, diversos estados e municípios instituíram ações de restrição ao número de participantes, bem como, o fechamento dos templos e espaços de reuniões religiosas.

    Diante aos decretos municipais e estaduais, diversos líderes religiosos de instituições, rejeitaram impetuosamente a indicação de suspensão de atividades coletivas de suas celebrações religiosas.

    Nesta esteira, devemos sublinhar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu a espiritualidade como um fator positivo na saúde psíquica, social, biológica e de promoção do bem-estar de todo cidadão.

    Neste caso, devemos enaltecer  e acrescentar neste texto, o nobre entendimento do Ministro Nunes Marques em sua atuação junto ao STF, ao julgar de forma monocrática sua decisão utilizando o seguinte argumento: “a proibição total da realização de cultos religiosos presenciais representa uma extrapolação de poderes, pois trata o serviço religioso como algo supérfluo, que pode ser suspenso pelo Estado, sem maiores problemas para os fiéis.”

    Tal argumentação, foi extraída de um acertado precedente utilizado nos USA, que atualmente vem sendo o país em destaque internacional ao enfrentamento da pandemia ocasionada pelo covid-19, com o referencial que seria inconstitucional, na medida em que, ainda que as questões sanitárias fossem relevantes, não seriam suficientes para “fazer tábula rasa da Constituição (South Bay United Pentecostal Church v. Newson, 592 U.S. — 2021)

    O respeito a liberdade religiosa é primordial a séculos em nossa sociedade, não podemos deixar de citar o nobre filósofo Immanuel Kant, que destaca que:

    “a igreja é uma criação humana em cumprimento a uma ‘providência’ divina, como uma “comunidade ética sob a legislação moral divina”

    Segundo Viktor Frankl (2003) neuropsiquiatria austríaco e fundador da terceira escola vienense de psicoterapia, a Fé, num completo sentido, seja como conceito extremo ou em termos religiosos como Providência, tem uma imensa importância psicoterápica e psico-higiênica, “Esta Fé é criadora. Como Fé pura que brota de uma força interior, torna o homem mais forte. Para uma pessoa assim, não há, em última instância, nada sem sentido. Nada lhe pode afigurar como inútil.”

    É indiscutível em nossa legislação maior, que a liberdade religiosa goza de pleno amparo da Constituição Federal, contida no artigo 5º, inciso VI, que, inclusive, ressalta que é “livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei”.

    Sem o funcionamento dos templos religiosos, o cidadão poderá ter seu psicológico gravemente afetado, visto que a fé ajuda a superar o medo e a incerteza do atual momento diante ao enfrentamento da pandemia ocasionada pelo covid-19.

    Toda tentativa de impedir a liberdade religiosa pode causar a nosso povo grande angústia, trazendo problemas graves como a ansiedade, depressão e até o suicídio, com o funcionamento das igrejas, a população recebe um apoio de cuidado espiritual.

    Por fim, considera-se necessário para a devida manutenção de abertura dos templos religiosos, que é de grande importância sublinhar e ressaltar, que todas as instituições devem RESPEITAR os PROTOCOLOS DE SEGURANÇA para o enfrentamento da covid-19.

    Tais protocolos, tem como objetivo auxiliar os estabelecimentos a reduzir o risco de contágio entre os cidadãos, atuando sempre em parceria com diversos representantes dos setores e alinhados com o secretário de saúde, respeitando todos os critérios técnicos e de saúde estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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